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17 de Junho de 2024
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    Liquidação não exime responsabilidades de quem vende

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    LIQUIDAÇÃO. SAIBA OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES.

    O presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin, “alerta aos consumidores que mesmo o produto comprado em liquidação, a garantia do Código de Defesa do Consumidor incide sobre a compra.”

    Os eventuais defeitos em produtos de mostruário que forem vendidos devem estar expressamente descritos e informados ao consumidor, para isentar da obrigação de troca ou reparo.

    Já os demais problemas, seguem a garantia normal do CDC que para os vícios de fácil constatação é de 30 dias para bens não duráveis (roupas, descartáveis, etc) e 90 dias para bens duráveis (geladeira, fogão, eletrodomésticos em geral). Esta garantia pode ser maior, por ato do fornecedor, constante do Manual de Garantia dos produtos.

    São de fácil constatação, aqueles vícios normais como partes quebradas ou faltantes dos produtos. Já para os chamados vícios ocultos, que são aqueles que o consumidor normal não constata facilmente, como falhas no motor ou na parte interna de um produto, só constáveis por técnicos especializados, o prazo para reclamar se inicia quando constatado o vício.

    O prazo do fabricante para reparar o produto é de 30 dias, vencidos os quais ele é obrigado a trocar o produto ou devolver o dinheiro. O consumidor ainda pode pleitear reparação de danos.

    Caso o fornecedor se negue a efetuar a troca ou devolver o dinheiro, o consumidor tem 5 anos para processar o fornecedor na Justiça.

    Condições diferentes das praticadas habitualmente pelas lojas, como a não montagem de móveis na residência do cliente, ou que o frete não está incluso, devem ser destacados nos panfletos publicitários.

    O estabelecimento de dias específicos para as trocas por defeito ou de lojas que garantam tal condição em caso de presentes, é ilegal e o consumidor não pode aceitar.

    Maiores informações pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518 com o presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liquidacao-nao-exime-responsabilidades-de-quem-vende/238326867

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