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30 de Abril de 2024
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    Lista sêxtupla da OAB-MS é confirmada pela Justiça Federal

    há 8 anos

    A votação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul para escolher os advogados que disputarão a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do estado é válida. Decisão da Justiça Federal mantém a seleção feita em abril deste ano para a lista sêxtupla do quinto constitucional, formada por Alexandre Aguiar Bastos; Gabriel Abrão Filho; Honório Suguita; João Arnar Ribeiro; José Rizkallah Junior; e Rodolfo Souza Bertin.

    A decisão de mérito vem depois de várias liminares sobre o caso. Há duas ações correndo na Justiça sobre esse assunto. Uma apresentada pelo ex-presidente da seccional, Fábio Trad e outra, que teve seu mérito julgado, movida por alguns advogados que também tentaram participar do certame.

    Na ação julgada pelo juízo da 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, os autores alegavam que um dos candidatos (Rodolfo Souza Bertin) não poderia ter participado por não se enquadrar nos padrões definidos pelo Conselho Federal da OAB, que o voto do conselheiro seccional Cerilo Casanta Calegaro Neto não poderia ter sido aceito porque o advogado mais votado na eleição, Alexandre Bastos, é seu sócio, e que houve abuso de poder durante o pleito, pois um candidato e um votante conversaram durante o evento.

    Em relação à inscrição de Bertin — acusado de não ter comprovado sua atuação em, no mínimo, cinco atos anuais privativos da advocacia —, o juiz federal Odilon de Oliveira afirmou que não foi constatada nenhuma irregularidade, ainda mais que as regras da votação são responsabilidade da OAB. “O Poder Judiciário, neste caso, apreciaria apenas questões de ilegalidade, não lhe cabendo ocupar o lugar de banca examinadora ou de comissão de concurso ou certame.”

    Ao analisar o suposto impedimento do conselheiro Cerilo Neto, o juiz federal destacou que a argumentação dos autores é correta, mas que o dispositivo citado foi alterado antes do certame, o que invalida qualquer pedido. “A redação anterior do parágrafo 11 do artigo 8º do Provimento 102/2004, do CFOAB, efetivamente exigia o decurso de um período de cinco anos [...] Não mais se exige esse lapso temporal”, explicou.

    Já a acusação de abuso de poder foi rechaçada pelo julgador, que viu no ato uma tentativa de atrasar o processo. “Com todo respeito, esta é uma argumentação bastante esquálida. Qual o abuso? Troca de mensagens? Eventuais comunicações? Quais? Onde está a prova ou indício relevante de que tenha havido ofensa à liberdade do voto? Tudo embica na direção de postura protelatória, por parte dos autores, em relação ao procedimento de escolha da lista sêxtupla.”

    Tutela negada

    Em Mandado de Segurança apresentado por Danny Gomes, que é um dos autores da ação que teve o mérito analisado, e Vanilton Lopes, o mesmo juiz federal (Odilon de Oliveira) negou a antecipação de tutela pedida pelos autores. No MS também foi pedido o indeferimento da candidatura de Rodrigo Bertin — é alegado que o advogado, por ser vice-presidente da Junta Comercial do Mato Grosso do Sul (Jucems), cargo nomeado pelo governador, poderia influenciar indevidamente a votação.

    O pedido foi negado porque, segundo Odilon de Oliveira, não há a fumaça do bom direito no pedido dos autores. “Vice não exerce cargo em comissão, na exata acepção do vocábulo. Apenas substitui o presidente, em suas ausências, e o auxilia. Rodolfo nunca substitui o presidente. [...] Que influência pode exercer o vice da Jucems sobre os eleitores do processo de escolha dos advogados que compõem a lista sêxtupla? Nenhuma, ainda mais porque o advogado é profissional independente, esclarecido, dono de convicções e opiniões”, argumentou o juiz federal.

    Fonte: CONJUR

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