Litigância de má-fé acarreta multa
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região condenou os irmãos Anselmo e Luis Batschauer, por unanimidade, à multa de R$ 5 mil cada um, corrigidos monetariamente até o efetivo pagamento. Ambos são administradores da Corporação HB S.A., de Santa Catarina.
Os magistrados entenderam que os réus interpuseram pela segunda vez um tipo de recurso, chamado embargos de declaração, com as mesmas alegações do anterior, apenas para retardar o andamento da ação penal que tramita contra eles, o que se caracteriza como "litigância de má-fé".
Os empresários foram denunciados pela Procuradoria da República na Justiça Federal de Joinville (SC) por não terem recolhido aos cofres do INSS contribuições previdenciárias descontadas de seus empregados."Entendo, de maneira veemente, estarem agindo de total má-fé na interposição do presente recurso", declarou o relator, desembargador federal Fábio Bittencourt da Rosa.
Ele recordou que, de acordo com o Código de Processo Penal , os embargos de declaração são cabíveis apenas em decisões que contiverem pontos ambíguos, obscuros, contraditórios ou omissos. "Portanto, é recurso que não se presta para rediscutir questão que ficou claramente decidida", explicou.Bittencourt da Rosa lembrou que os embargos anteriores foram rejeitados, entre outros motivos, porque questionavam o mérito da decisão - buscando modificá-la em sua essência - e não ambigüidades ou omissões, o que voltou a acontecer agora.
"Como se vê, não há finalidade, necessidade nem utilidade na oposição destes embargos de declaração, o que caracteriza o seu caráter protelatório", concluiu o juiz. Segundo ele, a atitude revela a clara intenção de ganhar tempo e dificultar o julgamento definitivo da ação.
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