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16 de Junho de 2024
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    Litigância de má-fé de testemunha só é multada em ação posterior à reforma

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Multa por litigância de má-fé para as testemunhas deve ser aplicada apenas em ações posteriores a 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) declarou nula uma sanção.

    O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia havia condenado a testemunha ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por ter mentido em seu depoimento. A aplicação de multa está prevista no artigo 793-C da CLT, inserido pela reforma trabalhista.

    A autora da ação trabalhista, uma atendente de call center, recorreu da condenação imposta à sua testemunha para excluir a multa da sentença.

    O rel...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/litigancia-de-ma-fe-de-testemunha-so-e-multada-em-acao-posterior-a-reforma/675992713

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