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Litigância de má-fé de testemunha só é multada em ação posterior à reforma
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Multa por litigância de má-fé para as testemunhas deve ser aplicada apenas em ações posteriores a 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) declarou nula uma sanção.
O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia havia condenado a testemunha ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por ter mentido em seu depoimento. A aplicação de multa está prevista no artigo 793-C da CLT, inserido pela reforma trabalhista.
A autora da ação trabalhista, uma atendente de call center, recorreu da condenação imposta à sua testemunha para excluir a multa da sentença.
O rel...
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