Litígio no processo de inventário?
Existindo controvérsias, as partes interessadas deverão mover a ação adequada, fora do processo de inventário, nas vias ordinárias, onde será possível a instrução processual (provas).
Ex: alegação de que o falecido presenteou um dos filhos com dinheiro usado para comprar um imóvel (doação fraudada).
Ao final do processo de inventário as cotas dos herdeiros passarão para os nomes dos mesmos. Não havendo acordo, não restará outra alternativa senão uma Ação de Extinção de Condomínio (litígio), onde ao final, não havendo acordo, provavelmente os bens serão colocados a leilão.
Nessas brigas insanas só quem perdem são os próprios herdeiros.
Detalhe importante: a avaliação fazendaria, no processo de inventário, serve para a aferição do pagamento de tributos. Um herdeiro brigar querendo que a fazenda aumente o valor da avaliação, é mais insano ainda, pois o mesmo estará "brigando" para pagar um tributo mais alto.
Inventário amigável é sempre a melhor opção.
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