'Litispendência' extingue processo contra Unimed
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acolheu a Apelação Cível, movida pela Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, contra a sentença de primeiro grau, dada 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, que obrigou a empresa ao custeio do tratamento de um então cliente.
Entre outros pontos, a Unimed Natal sustentou que existiu a ocorrência da chamada 'Litispendência', que acontece quando um pedido com as mesmas partes e conteúdo é movido em mais de uma Vara do Judiciário.
A Cooperativa destacou que o então cliente portador de uma enfermidade nos olhos - também impetrou ação idêntica perante o Juizado Especial, onde obteve a procedência do pedido até o limite de 40 salários mínimos.
A Unimed sustentou que houve cerceamento de defesa, por não ter sido realizada a perícia, que pudesse apurar se o tratamento requerido pelo autor era o mais adequado, já que, segundo o Plano de Saúde, tal tratamento se encontra em fase experimental.
O relator do processo, número nº , no TJRN, juiz Convocado Geraldo Antônio da Mota, definiu que havendo duas lides, entre as mesmas partes, com coincidência da causa de pedir remota e identidade jurídica, visando os pedidos o mesmo efeito jurídico, deve-se reconhecer a ocorrência de litispendência, o que resulta na extinção do processo.
Segundo o relator, a extinção se justifica pelo fato de que não há razão para que o Poder Judiciário aprecie novamente a mesma questão, principalmente em respeito aos princípios constitucionais da celeridade e da economia processual.
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