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23 de Maio de 2024
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    Livro de juiz do TJDFT é citado em decisão do STF para prisão de condenados em 2ª instância

    O juiz do TJDFT Fernando Brandini Barbagalo, atualmente titular da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, teve seu livro “Presunção de Inocência e Recursos Criminais Excepcionais” citado no julgamento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que condenados em 2ª Instância, ou por órgão colegiado, podem ter iniciada a execução da pena antes da decisão dos recursos para instâncias superiores.

    No julgamento realizado no último dia 17, no Pleno do STF, em processo de habeas corpus, o ministro relator, ao fundamentar o seu voto, citou trechos da obra de autoria do magistrado do TJDFT: “Interessante lembrar, quanto a isso, os registros de Fernando Brandini Barbagalo sobre o ocorrido na ação penal subjacente ao já mencionado HC 84.078 (Relator (a): Min. EROS GRAU,Tribunal Pleno, DJe de 26/2/2010), que resultou na extinção da punibilidade em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, impulsionada pelos sucessivos recursos protelatórios manejados pela defesa. Veja-se: “Movido pela curiosidade, verifiquei no sítio do Superior Tribunal de Justiça a quantas andava a tramitação do recurso especial do Sr. Omar. Em resumo, o recurso especial não foi recebido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sendo impetrado agravo para o STJ, quando o recurso especial foi, então, rejeitado monocraticamente (RESP n. 403.551/MG) pela ministra Maria Thereza de Assis. Como previsto, foi interposto agravo regimental, o qual, negado, foi combatido por embargos de declaração, o qual, conhecido, mas improvido. Então, fora interposto novo recurso de embargos de declaração, este rejeitado in limine. Contra essa decisão, agora vieram embargos de divergência que, como os outros recursos anteriores, foi indeferido (sic). Nova decisão e novo recurso. Desta feita, um agravo regimental, o qual teve o mesmo desfecho dos demais recursos: a rejeição. Irresignada, a combativa defesa apresentou mais um recurso de embargos de declaração e contra essa última decisão que também foi de rejeição, foi interposto outro recurso (embargos de declaração). Contudo, antes que fosse julgado este que seria o oitavo recurso da defesa, foi apresentada petição à presidente da terceira Seção. Cuidava-se de pedido da defesa para – surpresa – reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. No dia24 de fevereiro de 2014, o eminente Ministro Moura Ribeiro proferiu decisão, cujo dispositivo foi o seguinte: ‘Ante o exposto, declaro de ofício a extinção da punibilidade do condenado, em virtude da prescrição da pretensão punitiva da sanção a ele imposta, e julgo prejudicado os embargos de declaração de fls. 2090/2105 e o agravo regimental de fls. 2205/2213’” (Presunção de inocência e recursos criminais excepcionais, 2015).”

    A obra do referido magistrado é fruto do tema que foi abordado em sua tese de mestrado, na qual defendeu que o princípio de inocência é preponderante enquanto não haja o julgamento do acusado, enquanto não for comprovada sua culpa. E explica que o texto conferido à Constituição de 1988, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, seria um contrassenso, pois se levado ao pé da letra, ninguém poderia ser condenado ou nem mesmo investigado, além de ser contraditório, pois parte do pressuposto que a sentença de 1º Grau, confirmada em 2º Grau, é apenas uma presunção de culpa, quando na verdade a condenação se dá em cima de provas e não de suposições.

    Veja mais: PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: UM PRINCÍPIO LEVADO A EXTREMOS NO BRASIL?


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