Livro sobre Embargos de Declaração é dedicado ao TRT-MG
TRT-MG
Os Embargos de Declaração, um dos recursos mais utilizados em todo o direito processual, mas um tema pouco teorizado, foram discutidos no TRT-MG, nesta sexta-feira, dia 5. O evento de lançamento do livro Embargos de Declaração no Processo do Trabalho foi aberto pelo diretor da Escola Judicial, desembargador César Machado, e contou com a participação de magistrados, servidores, advogados e estudantes.
Oito magistrados da 3ª Região se uniram para escrever o livro que analisa o ED sob diversos ângulos abordando entre outros aspectos, a origem e a natureza jurídica, seus efeitos, regime legal, objetivos de aplicação, pré-questionamento e multa.
O coordenador da obra, juiz Vitor Salino de Moura Eça, titular da 4ª VT de Betim, ao apresentar o livro, destacou que o Embargo de Declaração tem grande importância para o esclarecimento das decisões. Podem parecer simples pela afinidade que temos com a matéria no diaadia, mas é tema de grande complexidade, por isso, a ideia de se escrever um livro sobre o assunto, lembrou. Salino esclareceu que em outros países, não há o instituto do Embargo de Declaração e nem a rigidez que temos no sistema brasileiro. Nesses países a parte pode se dirigir diretamente ao magistrado, a qualquer momento, para esclarecer dúvidas sobre as decisões.
Os autores do livro são os desembargadores Anemar Pereira Amaral, Bolívar Viégas Peixoto, Denise Alves Horta, Júlio Bernardo do Carmo, Lucilde DAjuda Lyra de Almeida, Marcelo Lamego Pertence, Márcio Flávio Salem Vidigal e o juiz Vitor Salino de Moura Eça, que foi o coordenador da obra. Eles dedicaram a obra ao TRT-MG, pela honra e gratidão de pertencer a esta Corte.
Utilização dos embargos
O desembargador Márcio Vidigal ressaltou a importância do bom uso dos Embargos de Declaração pelas partes. Bem utilizado, o recurso traz alívio para o magistrado e merece um olhar mais complacente e mais consoante à tutela jurisdicional, afirmou, lembrando que o mal uso desse tipo de recurso gera uma imagem negativa do próprio instituto jurídico, utilizado como protelatório, ou seja, para adiar a efetividade da decisão. Neste caso, cabe multa para a parte que apresentou o recurso. O ED é um dos poucos recursos em que a legislação permite aplicação de multa, quando há uso indevido, concluiu Vidigal.
Contribuição democrática
Para o desembargador Marcelo Pertence, o bom senso e a ponderação têm que prevalecer sempre, tanto para quem embarga, como para quem é embargado. Os embargos, bem elaborados, de acordo com ele, levantam a possibilidade de falibilidade do juiz e, neste caso, quando há omissão ou erro o recurso é uma contribuição democrática para aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
O lançamento foi uma promoção do Projeto Leis & Letras, da Escola Judicial do TRT-MG, em parceria com a Biblioteca Juiz Cândido Gomes de Freitas. (Lucineide Pimentel)
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