Livros eletrônicos devem ter mesma imunidade de livros em papel e jornais
Impressiona-me cada vez mais que, mesmo com os avanços tecnológicos ocorridos desde a edição da Constituição Federal de 1988, alguns tribunais e juízes ainda se colocam contra a imunidade dos livros, jornais e periódicos em meio eletrônico. Temos que lembrar que, nos idos de 1988, era lançado nos Estados Unidos o Windows 2.0, que demoraria para ingressar em terras brasileiras por causa da reserva de mercado da indústria de informática. Assim, quando da edição da CF, a única tecnologia que nosso Poder Constituinte conhecia era o papel e, no máximo, uma máquina de escrever elétrica com visor de LCD branco e preto (lembram dessa?).
O que me causou estranheza foi uma decisão proferida no ano passado pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em que a segurança de um Mandado de Segurança foi denegada tendo em vista dispor a Constituição Federal posto haver a expressão papel destinado a sua...
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