Lixão de Marabá (PA) é interditado por risco à aviação
O aterro municipal de lixo de Marabá, no sudeste do Pará, foi interditado na última segunda, 5 de abril, por representar risco à operação dos voos comerciais no aeroporto da cidade, que fica a menos de 7 km de distância do lixão. A interdição foi definida pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal, depois de dois anos de tentativas para que a prefeitura tomasse alguma providência.
De acordo com dados do Centro Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), a cada 24 dias é registrada uma situação de risco aéreo no aeroporto de Marabá, por conta das dezenas de urubus que vivem na região, atraídos pelo lixão
O MPF, alertado por relatórios da Infraero e do Cenipa, iniciou em 2005 um processo judicial para tentar resolver o problema. Em 2008, a Justiça Federal deu sentença ordenando que a prefeitura tomasse providências sob pena de interdição do aterro e multa. Na época, o Judiciário concedeu um ano de prazo, até fevereiro de 2009, para que o município encontrasse e desapropriasse outra área para o lixão municipal, fora da Área de Segurança Aeroportuária (ASA).
Quando o primeiro prazo venceu sem que nada tivesse sido feito, o MPF procurou a prefeitura várias vezes para tentar um ajuste de conduta. Ao que parece, o município prefere continuar arriscando ser responsabilizado pela morte trágica de dezenas de civis, arcando com os custos financeiros (e sobretudo morais) desta situação, do que tomar medidas de precaução que há muito foram-lhe advertidas, tendo-se concedido prazo especificamente para tais fins. Não o fez. Quedou-se inerte, relatou à Justiça o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, responsável pelo caso em Marabá.
Por causa da desobediência contumaz da prefeitura em resolver o problema, foi iniciativa do MPF pedir a execução imediata da sentença, concedida esta semana pelo juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, com a consequente aplicação das multas. Além da interdição do aeroporto, a decisão definiu multa pessoal diária ao prefeito de Marabá, bem como, multa diária de RS 5 mil ao município, além da multa de R$ 200 mil que a prefeitura terá que pagar após o trânsito em julgado do processo. As multas poderão ser aumentadas em caso de nova desobediência, afirma o MPF.
Reação O município de Marabá já recorreu da interdição, pedindo mais tempo e alegando que o fechamento da área abruptamente sem que o município disponha de outra opção a curtíssimo prazo acarretará um problema sanitário e ambiental de proporções incalculáveis. Em parecer de hoje, o procurador Tiago Modesto Rabelo concordou: Caminhando pela cidade, nos parece que tais efeitos já estão sendo sentidos, especialmente a suspensão da coleta domiciliar de lixo.
Mas ressalvou: A premissa utilizada pelo ente político é equivocada, vez que, aparentemente, tenta transferir para outrem responsabilidade que é sua. No que pese o fato de que a sociedade não deveria arcar com tal consequência, não se pode perder de vista que, ao contrário do que afirma o município, não há que se falar em fechamento abrupto do aterro, uma vez que o descumprimento da decisão judicial se arrasta a quase dois anos, tornando-se insustentável a situação, diante do grave risco de acidentes aéreos.
Mesmo assim, o MPF adotou solução intermediária e concordou em suspender provisoriamente, por 30 dias, a interdição, até que a prefeitura comprove, através de documentação que está tomando providências para a implementação do novo aterro. Durante a desinterdição, no entanto, o MPF quer que continuem mantidas as multas, tanto contra o prefeito quanto contra a prefeitura, e pede a duplicação do encargo em caso de novos descumprimentos. A decisão do juiz federal Carlos Haddad sobre o pedido de suspensão emergencial deverá ser proferida amanhã.
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