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17 de Junho de 2024
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    Lixão em Tarauacá provoca danos ao meio ambiente

    O Ministério Público do Estado do Acre (MPE), através do Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Tarauacá, Março Aurélio Ribeiro, propôs o Pedido de Tutela Específica Ambiental requerendo a desativação do Lixão da cidade de Tarauacá e a construção de um depósito adequado para o lixo.

    A coleta e destinação final dos resíduos sólidos em Tarauacá têm sido uma das principais preocupações dos Órgãos Públicos Ambientais do Estado, porque o depósito desses resíduos é feito sem o devido cuidado, trazendo perigosas conseqüências ao Meio Ambiente e à saúde das pessoas. O risco à população é grande pois no local além de pessoas, transitam animais destinados ao abate e consumo, que se alimentam do lixo que são depositados lá. São feitas também queimadas na área onde hoje são dispostos os resíduos do Município, o que causa impacto ambiental e à saúde, sendo que a área é localizada à beira da rodovia BR 364, podendo causar acidentes. Como está, o lixão favorece o aparecimento de doenças infecto-contagiosas, a proliferação de animais típicos desses ambientes e a contaminação de rios e lençóis freáticos, poluição do solo e a disseminação de doenças.

    Em 2005 foi feito um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC entre o MPE e o Município de Tarauacá, para que o município construísse o aterro sanitário, porém o acordo não foi cumprido. Agora através da vistoria técnica requisitada pelo MPE, concluiu-se que o lixão de Tarauacá deve ser imediatamente desativado e deve ser feita a recuperação da área, através de medidas que mitiguem os danos à saúde e ao meio ambiente.

    Para enfrentar a questão, o MPE requereu a desativação do lixão pelo prazo de dez dias, para que a área seja isolada, cercada, com apenas uma entrada, visando evitar a presença de animais e de pessoas não autorizadas. Deve ser construída uma guarita para segurança, fiscalização e controle de veículos, pessoas e equipamentos, devendo haver durante o período de 24 horas, pessoa encarregada pela segurança. Deverão ser construídas valas que desviem o curso do líquido (chorume) oriundo dos resíduos que estejam atingindo nascentes, igarapés, açudes ou qualquer outro tipo de recurso hídrico. E não devem ser feitas queimadas na área. Assim agindo, protege-se o direito à saúde e ao bem-estar da população e a defesa da qualidade ambiental do Município.

    Se tais medidas não forem cumpridas será aplicada multa por atentado à dignidade da justiça ao Prefeito Municipal no valor de 20 % (vinte por cento) do valor da causa.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lixao-em-tarauaca-provoca-danos-ao-meio-ambiente/269401

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