Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
9 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Locais de internação coletiva devem ter assistência religiosa

    Deputado Iso Moreira (PSDB) pretende, através do projeto de lei nº 1873/15, criar o credenciamento de líderes religiosos para facilitar a assistência religiosa aos locais de internação coletiva no âmbito do Estado de Goiás.

    O mecanismo tem o objetivo de facilitar o acesso em locais de internação coletiva para prestar assistência religiosa aos seus fiéis, inclusive, fora dos horários de visitação regulamentar.

    O credenciamento concederá ao líder religioso a presunção de cumprimento integral dos requisitos necessários para a fruição do direito, conforme disposição da Constituição Federal, e, prevalecerá sobre qualquer outro procedimento administrativo que tenha por objeto a concessão do referido benefício.

    A assistência religiosa referida abrangerá todos os locais de internação coletiva como presídios, estabelecimentos hospitalares, clínicas, sanatórios, casas de recuperação de drogados, quartéis e assemelhados, desde que não contrários à ordem pública e aos bons costumes.

    O projeto tramita na Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) da Casa.

    • Publicações52542
    • Seguidores54
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1589
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/locais-de-internacao-coletiva-devem-ter-assistencia-religiosa/209459415

    Informações relacionadas

    Hébia Machado, Bacharel em Direito
    Artigoshá 8 anos

    Função social da propriedade

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

    Sérgio Henrique da Silva Pereira, Jornalista
    Artigoshá 8 anos

    Quero professar minha religião onde e quando eu quiser, posso?

    Quem é o “de cujus”?

    Carreirão & Dal Grande Advocacia, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Direito de Resposta: como funciona?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)