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Local de fácil acesso a pé não dá direito a fornecimento de transporte
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Se o local de trabalho do empregado é de fácil acesso, não há motivo para a empresa fornecer o transporte. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que excluiu da condenação imposta à Cooperativa Agropecuária dos Cafeicultores de Porecatu o pagamento de 40 minutos extras por dia relativas a horas in itinere . Para os ministros, a distância de dois quilômetros entre a rodovia e a destilaria em que o empregado trabalhava demonstra que o local não é de difícil acesso.
Uma te...
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