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17 de Junho de 2024
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    Local de fácil acesso a pé não dá direito a fornecimento de transporte

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Se o local de trabalho do empregado é de fácil acesso, não há motivo para a empresa fornecer o transporte. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que excluiu da condenação imposta à Cooperativa Agropecuária dos Cafeicultores de Porecatu o pagamento de 40 minutos extras por dia relativas a horas in itinere . Para os ministros, a distância de dois quilômetros entre a rodovia e a destilaria em que o empregado trabalhava demonstra que o local não é de difícil acesso.

    Uma te...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/local-de-facil-acesso-a-pe-nao-da-direito-a-fornecimento-de-transporte/2172051

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