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Loja deve indenizar cliente por produto entregue a outra pessoa, decide TJ-ES
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Uma loja virtual responde pelos danos causados ao consumidor que teve sua encomenda entregue a outra pessoa. Assim entendeu o juízo da Vara Única de Ibatiba (ES) ao condenar uma loja a indenizar, em R$ 2 mil, um cliente por danos morais.
De acordo com o processo, o homem comprou um roteador pela internet e optou por retirá-lo na loja física. Apesar disso, ao chegar no local, ele foi informado de que não tinha autorização para isso. Depois, recebeu a informação de que o produto já havia sido entr...
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