Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Lojista deverá retirar ar-condicionado da frente de prédio

    há 13 anos

    As alterações na fachada do edifício eram vedadas pela convenção condominial.

    Um lojista foi condenado a retirar placa publicitária e aparelho de ar-condicionado da frente do Condomínio Residencial Amélia, bem como o pagamento de R$ 480, correspondente à multa fixada pela assembleia condominial em julho de 2003. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca de Brusque (SC).

    O condomínio onde o réu é proprietário de várias salas comerciais, afirmou que ele fixou em frente ao local uma placa publicitária, e instalou um aparelho de ar-condicionado sobre a platibanda do prédio. O condomínio argumentou que as alterações realizadas são vedadas pela convenção condominial, positivada na ata da primeira assembleia geral, ocorrida em fevereiro de 1997. Alegou ter providenciado a notificação extrajudicial do réu, mas ele não retirou a placa e o equipamento de ar-condicionado.

    Inconformado, o rapaz apelou da decisão de 1º Grau. Sustentou que não é o proprietário das salas comerciais, razão pela qual não pode ser atingido pela sentença. Segundo a relatora da matéria, desembargadora Denise Volpato, "[...] a empresa AZZ Administradora de Bens Ltda. é a proprietária das unidades condominiais responsáveis pela instalação do aparelho de ar-condicionado e colocação da placa de propaganda na fachada do edifício, e deve retirá-los imediatamente", afirmou a magistrada. (Apelação Cível n.

    Fonte: TJSC

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lojista-devera-retirar-ar-condicionado-da-frente-de-predio/2886918

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)