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1 de Junho de 2024
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    Lojista inadimplente tem fornecimento de água suspenso

    A 2ª Câmara Cível considerou que o corte de água realizado por um shopping de Natal contra loja inadimplente, se trata de exercício regular de um direito, por não ser razoável aumentar a taxa de condomínio dos demais lojistas em detrimento do inadimplente.

    O locatário afirmou que existe uma ação de consignação em pagamento, efetuada em março de 2009, requerendo na ação de despejo que fosse restabelecido o fornecimento de água até o julgamento da ação movida na 17ª Vara Cível de Natal.

    A liminar foi suspensa na 2ª Câmara Cível com o argumento de que os possíveis melhoramentos efetuados no imóvel, alegados pelo locatário, devem ser discutidos em ação própria e a utilização da água disponibilizada pelo condomínio, sem a devida contraprestação financeira, causaria prejuízos ao shopping que teria de onerar os demais lojistas com o aumento das taxas de condomínio.

    No que pertine ao fato de o Agravado estar depositando os valores referentes ao aluguel do bem locado na Ação de Consignação em Pagamento, tal fato não retira da Agravante o direito de receber os valores referentes ao fundo de promoção e taxas contratuais, sobretudo porque estes são independentes daqueles, sem embargo de que o corte da água do estabelecimento do Recorrido é um exercício regular de direito, o qual encontra amparo nas convenções condominiais e só ocorre em face da inadimplência de quem deu causa, destacou o desembargador Cláudio Santos, relator do Agravo de Instrumento

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