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4 de Maio de 2024
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    LONDRINA - MP recomenda correção de irregularidades ligadas à construção de empreendimento

    A Promotoria de Proteção do Patrimônio Público de Londrina expediu recomendação administrativa ao prefeito do município, ao secretário de Obras, ao presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPPUL), com cópia para a Câmara Municipal de Londrina, para que estes adotem as medidas cabíveis a fim de regularizar a situação do City Shopping Londrina Europart Administração, Empreendimentos e Participações Ltda. (Havan). A recomendação, expedida nesta sexta-feira (11 de abril), cita que várias ilegalidades incidem sobre o processo de aprovação e construção do referimento empreendimento.

    A medida foi tomada após análise de documentação encaminhada à Promotoria, dando conta de que, em 9 de abril do ano passado, a Procuradoria-Geral do Município de Londrina apontou que a construção da Havan violou disposições legais. Ausência de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, construção de empreendimento não permitido para o atual zoneamento urbano (em função do impacto no trânsito) e inobservância do recuo obrigatório foram os principais problemas apontados no documento.

    Diante disso, a Promotoria entende que há, portanto, farta evidência no sentido de que, a construção do empreendimento violou expressas disposições municipais, o que inviabilizaria, a um só tempo, a concessão de habite-se ou mesmo a manutenção de funcionamento deste empreendimento.

    Na recomendação, o MP orienta ainda que os vereadores de Londrina observem, no exercício da regra de competência legislativa, a supremacia do interesse público sobre os interesses privados, evitando o constante manejo de ações de invalidação dos atos normativos de efeito concreto. O prazo para que o município informe as providências adotadas foi estipulado em cinco dias.

    Veja a íntegra da recomendação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/londrina-mp-recomenda-correcao-de-irregularidades-ligadas-a-construcao-de-empreendimento/115998789

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