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Loteamento não pode transformar área livre em privada
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Loteamento inscrito sob vigência do Decreto-Lei 58/37 torna inalienável, a qualquer título, as vias de comunicação e os espaços livres. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tornou nulas as alterações feitas no loteamento Condomínio do Atlântico que transformou, com autorização da Prefeitura de Búzios (RJ), áreas públicas de preservação em áreas particulares. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
O desembargador Marcelo Lima Buhatem, explica em seu voto...
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