Lucro de empresa não serve para embasar cálculo de honorário de perito
Os resultados financeiros da empresa não servem de base para calcular os honorários de um perito. Foi com esse entendimento que a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziu de R$ 30 mil para R$ 10 mil o valor de honorários a ser pago um perito pelo Google. O serviço foi prestado em uma ação em que familiares dos três rapazes mortos no morro da Providência, no Rio, acionaram o Google para a retirada do material na internet.
De acordo com a decisão é irrelevante que a agravante represente o maior site de buscas internacional e que tenha angariado lucros fabulosos nos últimos anos, em vários países, conforme matérias amplamente divulgadas na mídia. O valor, disse o relator do Agravo de Instrumento, desembargador Marcelo Buhatem, deve considerar o trabalho, o conhecimento técnico necessário e o tempo de dedicação.
O custo dos honorários não se relaciona com o gigantismo da agravante e menos ainda com os resultados financeiros por ela auferidos, escreveu. Ele afastou, ainda, outro argumento para justificar o valor. Não é possível remunerar o trabalho, tomando por base a repercussão social que os fatos tratados na demanda alcançaram através de sua divulgação na mídia eletrônica ou convencional. Nada disso tem relevância, sobretudo para respaldar um exagerado custo da diligência, concluiu.
Em junho de 2008, três jovens teriam sido entregues a traficantes de um morro rival ao que controlava a favela na época por um grupo de militares. Os corpos foram encontrados em um lixão, na Baixada Fluminense.
Conforme a decisão, o trabalho do perito era averiguar se o Google tinha viabilidade técnica para impedir divulgação de textos e ...
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