Luiz Castro pede mais reflexão para aprovação de leis oriundas do Governo Estadual
O deputado estadual Luiz Castro (PPS), na manhã desta quarta-feira (14), pediu, na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), reflexão quanto à metodologia de aprovação dos Projetos de Lei oriundos do Governo do Estado, para que não aconteça o mesmo erro que ocorreu em 2003, quando a Casa aprovou o modelo de avaliação de desempenho como critério de evolução e progressão dos professores da rede estadual, o qual exigia uma avaliação em uma Escola de Governo. Instituição que nunca existiu no Estado, portanto, a lei é inexequível, lamentou.
De acordo com Luiz Castro, em 2010, por ocasião da atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) retirou-se a expressão Escola de Governo e colocou-se a expressão Secretaria de Estado da Educação (Seduc). O parlamentar disse que nenhum parlamentar foi alertado, principalmente os de oposição, que a partir de então a Seduc poderia, do ponto de vista da lei, exigir dos professores uma avaliação de desempenho, a fim de fizessem jus a progressão funcional. A Seduc há décadas não oferece a nenhum professor essa progressão salarial, afirmou Luiz Castro, observando que os professores começam com um salário e terminam se aposentando com a mesma classificação.
Luiz Castro disse ainda, que a ALEAM e o Poder Executivo erraram em aprovar a lei que determina para Seduc a aplicação de uma prova de conteúdo aos professores. A avaliação de desempenho não vai ser em relação ao resultado dos professores, nem ao desempenho deles, mas a aferição de uma prova de conteúdo para o professor, disse o deputado, acrescentando que a prova não avalia a didática do educador, a capacidade prática de ensinar, a liderança em sala de aula, entre outros critérios.
Esta lei retirou o direito basilar de qualquer categoria que é a ascensão por tempo de serviço, disse ele, observando dois erros de inconstitucionalidade que confrontam a legislação federal: a primeira de que a legislação federal prevê a possibilidade de avaliação de desempenho, prevista com avaliação do mérito do professor, do comportamento, da assiduidade, das práticas pedagógicas, não do conhecimento aferido de uma única prova abstrata e teórica, completou.
Por outro lado, a legislação exige que o professor tenha o direito de progressão por tempo de serviço em paralelo a progressão por mérito, concluiu Luiz Castro.
Fonte: Diretoria de Comunicação
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