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30 de Abril de 2024
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    Luiz Estevão é condenado em São Paulo a quatro anos e oito meses de reclusão por crime de sonegação

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    O ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pelo crime de sonegação de impostos. A esposa dele, Cleucy Meireles de Oliveira, também foi condenada a cumprir a mesma pena. A sentença foi dada pela Justiça Federal de Santo André. O casal administrava a empresa OK Benfica Cia Nacional de Pneus.

    Em valores atualizados até agosto de 2012, os dois sonegaram R$ 57,7 milhões. A pena será cumprida em regime semiaberto porque os dois são tecnicamente réus primários. Além da pena de reclusão, Estevão e sua esposa também foram condenados ao pagamento de 233 dias multa cada. O valor do dia multa foi fixado pela sentença em três salários mínimos.

    De acordo com informações do Ministério Público Federal, a ação foi iniciada em 2008, depois que os empresários deixaram de pagar o parcelamento dos débitos tributários referentes a impostos federais e contribuições sociais. Luiz Estevão e a esposa foram condenados com base na Lei 8.137/90. A sentença aponta dolo nos comportamentos dos réus ao suprimirem milhões de reais em declarações ao Fisco.

    O MPF informou ainda, por meio de nota, que a sentença fixou as penas acima do mínimo legal, levando em conta que os empresários eram administradores de renomadas empresas, com excelente grau de instrução, o que lhes proporcionou maiores oportunidades de sucesso na vida, em contraste com a prática reiterada de crimes perpetrados durante longo tempo e de forma ordenada e consciente.

    Também foram justificativa para pena, o alto valor da dívida e os motivos e consequências do crime, delineados pelo lucro sem causa e desprezo pelas instituições públicas.

    O empresário e ex-senador Luiz Estevão recebeu outra condenação em março do ano passado, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com sentença de quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, também por crime contra a ordem tributária.

    Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, de forma unânime, a condenação do ex-senador Luiz Estevão e dos empresários José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho, ex-sócios da construtora Incal. Junto com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, eles foram condenados por crimes relacionados às obras do fórum do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.

    O ex-senador foi condenado no caso a 31 anos de prisão nove anos e quatro meses por peculato-desvio; oito anos por estelionato qualificado; oito anos e oito meses por corrupção ativa; dois anos e meio por uso de documento falso; dois anos e meio por formação de quadrilha.

    Luiz Estevão foi cassado em 2000 por quebra de decoro parlamentar ao mentir sobre seu envolvimento com construtoras responsáveis pelas obras superfaturadas do fórum do TRT de São Paulo. Ele chegou a ficar preso em 2006 por dois dias.

    Enquanto não houver sentença definitiva, já que ainda cabe recurso das condenações, Luiz Estevão será considerado réu primário. O advogado de Luiz Estevão foi procurado, mas não deu retorno até o fechamento da matéria.

    Flávia Albuquerque

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/luiz-estevao-e-condenado-em-sao-paulo-a-quatro-anos-e-oito-meses-de-reclusao-por-crime-de-sonegacao/100340146

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