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28 de Maio de 2024
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    Luz sobre as contas públicas

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Luz sobre as contas públicas
    Gil Castello Branco – Economista e um dos fundadores da Associação Contas Abertas

    É conhecida a piada do sujeito que pediu dinheiro emprestado a um amigo alegando que a mulher estava grávida, prestes a ter o bebê, e ele, despreparado. O amigo, esperto, respondeu-lhe: “Se você, que já sabia disso há nove meses, está despreparado, imagine eu, que acabo de ser informado”.

    A história vem à tona na ocasião em que algumas prefeituras tentam adiar a vigência da Lei Complementar 131, que determina a divulgação das receitas e despesas na internet, de forma online e pormenorizada. A Lei da Transparência, de autoria do ex-senador João Capiberibe, foi a única emenda à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que completou recentemente 10 anos. A nova redação foi aprovada em 27 de maio de 2009 e deu prazo de 12 meses para que a União, os estados, o Distrito Federal e as prefeituras com mais de 100 mil habitantes se adaptassem. Agora, às vésperas da vigência efetiva, surgem os despreparados.

    O governo federal também contribuiu para a polêmica ao demorar a regulamentar a lei, o que já deveria ter feito há bastante tempo. Em parte, validou as desculpas das prefeituras que ainda não adotaram as providências necessárias. Com o impasse, fica a dúvida do que irá acontecer a partir de 28 de maio. O ideal é que os estados, o Distrito Federal e aproximadamente 275 prefeituras, neste primeiro momento, passem a informar pela internet o quanto arrecadam e como gastam o dinheiro dos contribuintes. Posteriormente, todas as cidades deverão fazer o mesmo, em diferentes prazos, conforme o tamanho da população. A rigor, quem descumprir a legislação terá suspensas as transferências voluntárias do governo federal.

    Os portais eletrônicos deverão conter, entre outras informações, o orçamento previsto, a origem da receita (impostos, taxas e contribuições), os nomes das pessoas, instituições e empresas beneficiadas pelos pagamentos, o que foi comprado, os serviços prestados, as licitações, os contratos e os programas implementados. A divulgação das contas públicas é um dos princípios do artigo 37 da Constituição Federal. O Estado deve dar conhecimento à população sobre como administra os seus recursos. Sob essa ótica, a publicidade pode ser analisada como sinônimo de moralidade.

    Considerando que a transparência é a principal inimiga da corrupção, espera-se que a sociedade civil organizada acompanhe as informações divulgadas e exerça maior fiscalização sobre os dispêndios governamentais. É provável que o controle social aprimore a qualidade do gasto e a própria cidadania. Mas, para que os brasileiros participem efetivamente, é indispensável ampliar o acesso à informação, tal como preveem as convenções contra a corrupção das organizações das Nações Unidas (ONU) e dos Estados Americanos (OEA).

    Nos últimos anos, diversas iniciativas contribuíram para aprimorar a divulgação do orçamento no Brasil, como a implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal e a criação de diversos sites, como o Siga Brasil, do Senado Federal, e o Portal da Transparência, da Controladoria-Geral da União. Além disso, tramita no Congresso Nacional projeto de lei específico sobre o acesso à informação, encaminhado pelo Poder Executivo (PL 5228/2009), o qual já foi aprovado na Câmara dos Deputados. A proposta obriga os gestores a disponibilizar qualquer documento solicitado, exceto os relacionados à segurança do Estado ou à individualidade do cidadão.

    Há quase um século, o juiz americano Louis Brandeis disse que “a luz do sol é o melhor dos desinfetantes”, referindo-se ao sistema financeiro. Segundo o magistrado, os banqueiros costumavam se safar ilesos das crises financeiras, enquanto o ônus recaía sobre a cabeça dos poupadores da classe média. No Brasil, apesar do clima tropical, ainda vivemos nas trevas no que diz respeito, principalmente, à visibilidade das contas estaduais e municipais.

    Assim, daqui a alguns dias, vamos saber se a Lei Complementar 131 será mesmo praticada. Por aqui, infelizmente, nem todas as leis “pegam”. Sem dúvida, existe uma luz no fim do túnel e a transparência certamente virá, mais cedo ou mais tarde. A criança vai nascer em breve, estejam ou não os pais preparados.

    Sizan Luis Esberci

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