Mãe brasileira recebe de volta guarda de filha italiana
Fortaleza, 08/08/2013 - A brasileira K.C.O. conseguiu na última segunda-feira (5) permanecer com a guarda da filha de seis anos até o término do processo judicial. Isso foi possível devido à liminar em agravo de instrumento interposto pelo defensor da Defensoria Pública da União no Ceará (DPU) Alex Feitosa de Oliveira com o acompanhamento do defensor Djalma Henrique Pereira, que atua na unidade de Pernambuco.
A liminar, concedida pelo desembargador Francisco Cavalcanti do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, revogou a decisão da Justiça Federal do Ceará que havia determinado a entrega da menor, às 10h do dia 07 de agosto, ao pai, o italiano J.S.
A assistida procurou a Defensoria quando o pai de sua filha entrou, usando como base a convenção de Haia, com a denúncia de subtração internacional de criança e um pedido de busca e apreensão de menor, após K.C.O, que vivia na Itália, ter vindo para o Brasil com a filha e permanecido aqui sem o seu consentimento.
Em sua defesa, a brasileira alega que sofria violência doméstica por parte do companheiro e que por isso tomou essa atitude. Segundo Alex Oliveira, o momento agora é de aguardar para que o recurso feito pela DPU seja acatado e a mãe possa permanecer definitivamente com a guarda da criança no Brasil.
“A violência doméstica sofrida pela mãe se reflete em violência psíquica ao menor e a própria convenção de Haia prevê exceções em situações como essa, o que garantiria a permanência da criança no Brasil”, argumenta o defensor.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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