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2 de Maio de 2024
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    Mãe ganha direito de requerer em nome próprio alimentos em favor de filhos

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    É possível à mãe pedir, em nome próprio, alimentos em favor de filhos menores. A decisão é da 3ª Turma do STJ e foi tomada em um recurso apresentado pelo pai das crianças. A defesa dele sustentava, entre outras questões, ilegitimidade da mãe para agir em nome dos filhos.

    A discussão judicial começou em uma ação de dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens e fixação de alimentos. O pedido foi julgado parcialmente procedente pela Justiça de Minas Gerais.

    Segundo a decisão da 3ª Turma do STJ, "é realmente dos filhos a legitimidade ativa para propor ação de alimentos, devendo os pais representá-los ou assisti-los conforme a idade". Contudo, a formulação do pedido em nome da mãe não anula o processo, apesar da má-técnica processual, pois está claro que o valor se destina à manutenção da família.

    O pedido está claramente formulado em favor dos filhos, assinalou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. E esse entendimento traz como suporte o interesse público familiar que está na obrigação de prestar alimentos.

    O dever de sustento, guarda e educação dos filhos, de acordo com a 3ª Turma é, em princípio, de ambos os cônjuges, e vem sendo cumprido de maneira direta pela mãe dos menores a quem coube a guarda após a dissolução da união estável. Naturalmente o direito aos alimentos, reconhecido pelo acórdão não é titularizado pela mãe, mas por cada um dos filhos a quem ela representou e, assim, eventual execução decorrente do seu inadimplemento deverá ser movida pelo titular, ou seja, por cada um dos seus filhos pessoalmente, prosseguiu a ministra.

    O julgado do STJ reiterou que a maioridade do filho menor atingida no curso do processo não altera a legitimidade ativa para propor a ação, ainda mais quando a jurisprudência do STJ impossibilita a exoneração automática do alimentante por ocasião da maioridade do filho. Para que a exoneração se configure é necessária a propositura de ação específica com esse fim, ou ao menos abertura do contraditório para a discussão específica da matéria na ação de alimentos, esclareceu a relatora.

    A circunstância isolada da maioridade, para a Turma, não justifica anulação do julgado. (REsp nº 1046130 - com informações do STJ).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mae-ganha-direito-de-requerer-em-nome-proprio-alimentos-em-favor-de-filhos/1976338

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