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15 de Junho de 2024
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    Mãe não pode prosseguir com execução de alimentos vencidos após morte do filho

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Extinta a obrigação alimentar por qualquer causa — como a morte do alimentando —, a mãe não possui legitimidade para prosseguir na execução de alimentos vencidos, seja na condição de herdeira, seja em nome próprio, por sub-rogação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    Após a morte do filho, em 2013, durante a execução de alimentos iniciada em 2008, o juízo de primeiro grau determinou o prosseguimento da ação pela mãe, em nome próprio. Apesar de considerar que a morte do alimentando extingue a obrigação de prestar alimentos, o Tribunal de Justiça do Maranhão entendeu que as parcelas já constituídas deveriam ser transmitidas aos herdeiros, admitindo-se a continuidade da execução pela mãe.

    Ao STJ, o devedor argumentou que ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mae-nao-pode-prosseguir-com-execucao-de-alimentos-vencidos-apos-morte-do-filho/691242404

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