Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mãe será indenizada por morte de filha que seguia de carona em caminhão

    A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra sentença que lhe negara direito à indenização pela morte de sua filha, ocorrida quando seguia, de carona, na carroceria de um caminhão em Campos Novos. O órgão julgador fixou em R$ 40 mil o valor da compensação, mais pensão equivalente a dois terços de um salário mínimo até a data em que a moça faria 25 anos, e de um terço até quando alcançaria os 70.

    O motorista é o proprietário do veículo. A morte se deu por causa da movimentação de madeiras que também estavam na carroceria. Os desembargadores afirmaram que em ações como a presente há necessidade de comprovação do dolo ou da culpa grave por parte do motorista. Segundo os integrantes da câmara, no presente caso houve culpa, na modalidade de imprudência, "ao se permitir o transporte da vítima de modo irregular, na carroceria da camioneta", nos dizeres do relator, desembargador Jorge Luis Costa Beber.

    Para o magistrado, este detalhe contribuiu para que o evento terminasse em tragédia. Beber citou a Súmula 145 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê: "No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave." A câmara entende configurada a culpa grave do condutor de qualquer veículo que transporta gratuitamente passageiro de forma irregular, em carroceria aberta, uma vez que é previsível, neste caso, a ocorrência de graves danos, ainda que haja a crença - e boa-fé - de que eles não vão acontecer.

    A decisão revelou que não há indício de que o réu tivesse intenção de causar danos à vítima, de modo que não se pode falar em dolo no sinistro havido. Por outro lado, por unanimidade, foi proclamada ausência de culpa ligeira, pouco acentuada ou de somenos importância. Mas, ao contrário, houve fatal inobservância de precauções que não podiam ser ignoradas. O relator anotou que era perfeitamente possível prever que, "nas condições em que se deu o transporte, acrescidas do local por onde o veículo transitava, um acidente de graves proporções poderia ocorrer" (Apelação Cível n.

    • Publicações23906
    • Seguidores1230
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações108
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mae-sera-indenizada-por-morte-de-filha-que-seguia-de-carona-em-caminhao/100395019

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)