Mães advogadas podem usufruir de "Auxílio Natalidade" da CAA
Benefício foi regulamentado durante sessão do Conselho Seccional
A Caixa de Assistência do Advogado de Alagoas conseguiu regulamentar o Auxílio Natalidade durante a última reunião do Conselho Seccional, realizada a sexta-feira (22). O benefício, que consiste em quitação ou reembolso do valor da anuidade no ano de nascimento/adoção da criança, já existia, mas não era regulamentado.
Para ter direito ao Auxílio Natalidade, a advogada deve ter um ano de inscrição de OAB e estar em situação referente às anuidades. Para solicitar o pagamento do auxílio, é necessário que a mãe solicite com 180 dias, contados a partir do nascimento ou adoção da criança.
Sentimos a necessidade de normatizar o recebimento do auxílio, uma vez que a função da Caixa é exatamente prestar auxílio aos advogados, afirmou Nivaldo Barbosa, presidente da CAA.
Concessão
De acordo com o presidente da CAA, é preciso que a advogada protocole requerimento pleiteando o auxílio com o nome completo e número da inscrição da OAB, endereço completo e telefone. As cópias dos documentos pessoais e comprovantes de residência precisam estar anexados.
A cópia de Certidão de Nascimento ou Termo Judicial de Adoção da criança, bem como declaração da tesouraria da OAB que comprove regularidade da anuidade fazem parte da documentação exigida.
O pedido é distribuído a um relator para análise e diligência e o parecer conclusivo para homologação é apresentado em até 30 dias,explica o presidente.
Mais informações sobre o auxílio podem ser adquiridas através do telefone 3231-6475.
Ascom OAB/AL
2121-3207
ascom@oab-al.org.br
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