Máfia das Ambulâncias: ex-prefeito de Taquara (RS) é condenado por improbidade administrativa
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, o ex-prefeito de Taquara (RS), Délcio Hugentobler, por envolvimento em licitações fraudulentas no caso da Máfia das Ambulâncias. A 3ª Turma reformou sentença de primeira instância que o havia absolvido por falta de provas de dolo. O esquema criminoso foi descoberto em 2006, na Operação Sanguessuga da Polícia Federal (PF).
Segundo a PF, um grupo de empresários pagava propina a parlamentares em troca de emendas destinadas à compra de ambulâncias e materiais hospitalares. De acordo com a denúncia, políticos viabilizavam a aprovação das emendas e intercediam nas prefeituras de vários estados para direcionar as licitações.
A PF apurou que, durante seu mandato, entre 2001 e 2004, Délcio Hugentobler adquiriu uma Unidade Móvel de Saúde, tendo o veículo e equipamentos médicos sido obtidos por meio de contratos superfaturados. As empresas de Cuiabá (MT), que jamais haviam feito parte do cadastro do município, foram convidadas a participar do certame e sempre saíam vencedoras. Segundo a Advocacia-Geral da União, os valores firmados foram 30% superiores aos do mercado.
A União recorreu ao tribunal sustentando que não se trata de mera presunção, pois o município de Taquara só comprou as ambulâncias por causa do esquema, tendo o ex-prefeito agido em consonância com o grupo criminoso.
Para o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, as provas trazidas aos autos são suficientes. Em seu voto, ele citou trecho do parecer do MPF: “o direcionamento da licitação para as empresas que receberam o convite, por si só, já caracteriza prejuízo ao erário, uma vez que frustra a ampla competição e, com isso, as chances de obtenção, no mercado, de preços mais vantajosos para a Administração Pública”.
A defesa de Délcio Hugentobler nega a participação do político no esquema, alegando que não se verificou lesão ao erário e tampouco ação dolosa ou culposa. Com a decisão, ele deverá ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos, além de perda dos direitos políticos. Ainda cabe recurso.
ACP 50322533220144047108/TRF
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