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29 de Maio de 2024
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    Magistrada discute tema eutanásia

    há 10 anos

    A juíza Mônica Silveira, da comarca de Contagem, participou do programa Conexão Inconfidência, nessa quarta-feira, 16. O programa apresentado pelo jornalista Emerson Rodrigues abordou o tema eutanásia. A magistrada diferenciou os conceitos eutanásia, distanásia e ortotanásia. A eutanásia consiste na forma de abreviar a vida de um paciente de forma intencional pelo profissional da saúde. Enquanto a distanásia é o prolongamento da vida a qualquer custo, de forma desproporcional. Enquanto a ortotanásia é a postura de tratar com humanidade o sofrimento do paciente, no final da vida.

    A juíza destacou que a maioria das religiões condena a eutanásia. No ordenamento jurídico brasileiro, explicou, apesar de não haver nenhum dispositivo específico sobre o tema, a eutanásia é considerada homicídio. Por isso, os profissionais da saúde respondem civilmente pelo ato com o pagamento de indenização, de forma administrativa com a perda do registro profissional, e penalmente, por homicídio. Todavia, ela citou o ordenamento jurídico belga e holandês que admitem tal prática.

    Ela comentou também que, mesmo que haja pedido do paciente por eutanásia, ainda que o ato esteja à margem da lei, as seguradoras que tenham firmado contratos de seguro de vida com este não podem se eximir de indenizar o contratado. Entretanto, a juíza ressaltou o caso específico do paciente que pede o suicídio assistido. Trata-se do paciente que não tem condições de se matar e pede ajuda a um profissional. Nesse caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a seguradora pode se eximir ao provar que o segurado estava premeditado no momento da contratação do seguro. Ela explicou que se o segurado, ao ser questionado pela seguradora, omitir uma doença e vier pedir a eutanásia motivado por essa doença, a seguradora também não é obrigada a pagar o contratante.

    A magistrada comentou como deve ser a conduta do médico com o paciente em estado terminal. Segundo ela, a ortotanásia deve ser a conduta ideal. Isto significa que o profissional deve tratar o paciente com carinho e atenção para minimizar o sofrimento, não só físico, mas também moral causado pela doença ou pela proximidade da morte.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/magistrada-discute-tema-eutanasia/128105266

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