Magistrado afirma que aprovação da Reforma de 2003 é viciada e "destrói o sistema de garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito"
O julgamento do mensalão começa a dar resultados práticos aos trabalhadores do serviço público. Baseado no julgamento da Ação Penal 470, o juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte, decidiu anular os efeitos da Reforma Previdenciária de 2003 e restituir o benefício integral da viúva de um pensionista.
Viúva de um ex-servidor público do estado de Minas Gerais, ela terá direito à totalidade dos R$ 4.827, que seu marido recebia como aposentado. Desde o falecimento do seu cônjuge, a pensionista recebe R$ 2.575 mensais. Ainda cabem recursos.
Essa é uma das primeiras sentenças a citar textualmente o julgamento, que condenou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu por compra de votos, entre outros crimes, para a aprovação da Reforma da Previdência.
O magistrado entendeu que aprovação da Emenda Constitucional 41/2003 possui vício de decoro parlamentar que macula de forma irreversível a Reforma da Previdência e destrói o sistema de garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito, noticiou o portal de UOL, na quarta-feira (24).
O entendimento do juiz se fundamenta no voto do relator da ação, ministro Joaquim Barbosa: A EC 41/2003 foi fruto não da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos, descreve a notícia.
A Reforma da Previdência trouxe um pacote de maldades contra os servidores públicos. Taxou os inativos, reduziu benefícios e quebrou a paridade entre ativos e aposentados e pensionistas. Foi essa reforma que permitiu ao governo Dilma Rousseff (PT) privatizar a previdência dos servidores públicos federais com a aprovação do Funpresp.
Como já foi noticiado no Jornal do Judiciário (publicação do Sintrajud (sindicato de São Paulo) edição nº 467, o julgamento do mensalão traz à tona a possibilidade da invalidação da Reforma da Previdência. Movimentos sociais, sindicais e partidos da oposição de esquerda ao governo estudam ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no STF, pedindo a anulação da lei.
Em 2005, dois anos após a aprovação da reforma, a CSP-Conlutas e o Sintrajud encaminharam à Procuradoria-Geral da República um pedido para que o Ministério Público questionasse a lei no STF. O pedido acabou arquivado pelo então procurador Antonio Fernando Barros, que à época disse: Até este momento, não temos provas de que o processo de aprovação parlamentar da Emenda tenha sido viciado com pagamento de mensalão a deputados, dado que as investigações sobre o assunto ainda estão em curso.
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