Magistrado concede entrevista sobre contrato de empréstimos
Renata Caldeira O desembargador Veiga de Oliveira foi o entrevistado na Rádio Inconfidência
O desembargador Veiga de Oliveira, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), concedeu entrevista na última quarta-feira, 15 de outubro, para o quadro Conciliação e Justiça do programa Conexão Inconfidência, da rádio Inconfidência. Durante a conversa, ele falou sobre contrato de empréstimos, juros, contrato de consórcios, leasings e outros assuntos relacionados a finanças.
O magistrado iniciou a entrevista, conduzida pelo jornalista Emerson Rodrigues, explicando a exigência de fiadores para a concessão de empréstimos. Segundo Veiga de Oliveira, a requisição é uma garantia extra para as instituições, caso, por exemplo, o contratante se desfaça dos seus bens depois de elaborada a ficha cadastral, como forma de retirar a garantia dada ao agente financeiro.
Em relação aos cartões de crédito e cheques especiais, o magistrado explicou que os maiores beneficiados com o uso desses instrumentos não são as instituições financeiras, mas os consumidores. Esclareceu que os usuários só recorrem a esses benefícios como uma espécie de socorro, quando necessitam de recursos emergencialmente. Os cartões e cheques, avaliou, são como empréstimos, pois o beneficiado tem o dever de restituir os valores ao banco. Para o desembargador, a taxa de juros cobrada é proporcional ao tipo de beneficio.
Veiga de Oliveira lembrou também que instrumentos como o leasing e a alienação fiduciária permitem ao contratante usufruir imediatamente do produto que adquire. A restituição do valor, esclareceu o magistrado, é proporcional ao tempo do contrato firmado.
Juros e consórcios
Em relação às taxas de juros bancárias, consideradas elevadas se comparadas a outros empréstimos, o magistrado ponderou, em primeiro lugar, que todo empréstimo é contratado perante os bancos, uma vez que tais instituições são as únicas autorizadas a emprestar, de acordo com o sistema financeiro nacional. Disse, entretanto, que é sempre preciso verificar que tipo de produto foi contratado pelo cliente, junto à instituição bancária.
Segundo Veiga de Oliveira, os bancos praticam os juros com autorização do Banco Central, que os fiscaliza. Caso as instituições bancárias estejam praticando juros acima do autorizado, é aberta uma denúncia perante o Banco Central, o que pode levar a uma auditoria. Constatada a irregularidade, o banco está sujeito a penalidades.
O magistrado encerrou a entrevista falando sobre os contratos de consórcio. Na avaliação do desembargador, entre os benefícios dessa modalidade está o fato de o consumidor poder parcelar o valor de um bem, a fim de adquiri-lo, caso não disponha do capital completo para isso. Se o consorciado desistir da compra ou de participar do grupo de consórcio, ele pode pedir a restituição do que pagou, descontada a taxa de administração, que varia de 10% a 20%.
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