Magistrado sentencia a Unimed a fornecer tratamento com canabidiol a paciente autista
O Juiz de Direito João Walter Cotrim Machado, da 4ª vara Cível do TJ/SP, decidiu a favor de um paciente menor de idade diagnosticado com transtorno do espectro autista, determinando que a Unimed forneça o medicamento com canabidiol. O magistrado apontou que a jurisprudência sedimentou entendimento de que a operadora de saúde tem o dever de fornecer o tratamento indicado pelo médico responsável, com a prestação do serviço na melhor técnica disponível, ainda que não prevista em contrato.
O paciente, após não apresentar melhoras significativas com tratamentos convencionais, teve a prescrição do canabidiol como alternativa. No entanto, o plano de saúde negou a solicitação, argumentando a falta de cobertura obrigatória pela ANS. Assim, pede, em caráter liminar, o fornecimento do medicamento.
Ao examinar o requerimento, o juiz esclareceu que o contrato firmado entre as partes está sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor ( CDC). Portanto, em sua interpretação, com base nas normas protetivas do referido código consumerista, "não pode prosperar a recusa da operadora de saúde, sob a justificativa de que os procedimentos não estão listados no rol da ANS, uma vez que cabe exclusivamente ao médico indicar o tratamento mais apropriado e eficaz para o seu paciente".
"Havendo cobertura para a patologia, o tratamento deve ser fornecido. Tais diretrizes não podem ser aplicadas restritivamente, de modo a prevalecer sobre a prescrição do profissional médico, detentor do conhecimento técnico necessário e do quadro clínico do paciente para identificar qual o tratamento mais apropriado para combater a patologia em questão."
Além disso, destacou que a jurisprudência consolida a compreensão de que a operadora de saúde tem a obrigação de fornecer o tratamento prescrito pelo médico responsável para a doença coberta, utilizando a melhor técnica disponível, mesmo que não esteja previsto no contrato.
"Compete exclusivamente ao profissional médico responsável prescrever o tratamento mais adequado ao paciente, tornando-se, assim, abusiva a recusa no fornecimento dos procedimentos solicitados", afirmou.
Dessa forma, concedeu a tutela de urgência para ordenar que a Unimed forneça o medicamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Migalhas.
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