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5 de Maio de 2024
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    Magistrados apresentarão sugestões para implantação do juiz das garantias na Justiça Federal do RJ e do ES*

    As sugestões deverão ser encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    Atos da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, publicados no dia 8 de janeiro de 2020, no Diário Eletrônico da 2ª Região, instituiu comissões para apresentar, no prazo de dez dias, sugestões para aplicação, na Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que cria a figura do Juiz das Garantias.

    A comissão, na SJES, é formada pelos juízes federais Fernando Cesar Baptista de Mattos (presidente), Américo Bedê Freire Junior e André Luiz Martins da Silva.

    Já a comissão, na SJRJ, é formada pelos juízes federais Flavio Oliveira Lucas (presidente), Adriana Alves dos Santos Cruz, Alexandre Libonati de Abreu, Ana Paula Vieira de Carvalho e Valéria Caldi Magalhães.

    As sugestões dos magistrados deverão ser encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Pela lei o juiz das garantias será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos diretos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário. Ficará a cargo desse magistrado acompanhar a investigação, receber a denúncia e autorizar medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de buscas e apreensões. O julgamento, contudo, será realizado por outro magistrado.

    Veja abaixo, na íntegra, os atos que criaram as comissões:

    Portaria TRF2-PTC-2020/00003

    Portaria TRF2-PTC-2020/00004

    *Com informações da SJES

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