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20 de Junho de 2024
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    Magistrados discutem soluções para tornar mais ágil cobrança judicial

    há 21 anos

    O processo de execução é estigmatizado pela sociedade e a justificativa é unânime entre os representantes da magistratura nacional: na Justiça brasileira, ganha mas não leva. Especialistas já iniciaram debates sobre o calvário judicial que se transformou o processo de execução seja na esfera civil, fiscal ou trabalhista. Instrumentos têm sido estudados com o objetivo de tornar a execução mais célere, ainda que o ideal seria a extinção desta etapa processual. Discute-se no âmbito acadêmico anteprojeto de lei para mudar pagamentos de feitos contra entes públicos. Os débitos contra a Fazenda Pública são pagos através do precatório. E é aí que está um dos principais entraves. Conforme estabelece a Constituição Federal, o precatório é utilizado para constar no orçamento dos débitos que deverão ser pagos no exercício do ano seguinte, obedecendo a ordem cronológica de outros pagamentos a serem quitados. O anteprojeto é da autoria do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Teori Albino Zavascki. Aproveitando a bem sucedida experiência dos Juizados Especiais Federais (JEFs) é que o grupo de estudos, cujo coordenador é o ministro Sálvio de Figueiredo, também do STJ, pretende alinhavar o projeto com base na execução praticada nos JEFs e encaminhar ao Congresso. De acordo com a legislação, os JEFs julgam processos de até 60 salários mínimos e a condenação é paga em espécie, não existindo o precatório como instrumento para pagamento judicial e a fase processual da execução. A Constituição, por sua vez, estabelece o mesmo procedimento para as execuções em âmbito federal, estadual e municipal, mas com a diferença do teto salarial: 60, 40 e 30 salários mínimos, respectivamente. Para que isso ocorra é preciso nova lei para regulamentar a previsão constitucional quanto ao pagamento em espécie para execuções fora dos juizados. - Na esfera federal, o teto de 60 salários mínimos já é praticado em virtude da Resolução nº 263/2002 aprovada pelo Conselho da Justiça Federal que disciplina o pagamento em espécie obedecendo este teto, evitando assim o precatório - observa Teori Zavascki. Assim como ocorre nos Juizados Especiais Federais, o juiz poderá determinar o seqüestro e a penhora dos bens do devedor. "A razão da existência do precatório como instrumento para pagamento de dívida é lógica, pois visa evitar favorecimento e possibilita controle no orçamento das contas públicas", explicou o juiz federal Jorge Antônio Maurique, secretário-geral da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Acontece que, além de qualquer outra parte ter o direito de recorrer por diversas vezes na fase de execução, entes públicos têm prazos em dobro a serem cumpridos, o que certamente contribui ainda mais para a morosidade da Justiça. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Francisco Fausto, defende a extinção dos privilégios processuais da administração pública e a mudança da postura adotada em juízo pelo Executivo. - Devemos tratar o setor público como o privado. O litigante mais freqüente do Judiciário é o setor público. Só no TST, ele é responsável por quase 40% dos recursos interpostos - afirma Fausto. O ministro do TST acredita que o setor público tem de responder tal como os particulares, sob pena de penhora de seus bens. "O precatório não serve para nada, a não ser favorecer os caloteiros. A exceção fica por conta da União que costuma honrar seus precatórios", ressalta Fausto. Extinção do precatório é uma das possibilidades estudadas A previsibilidade para extinguir com o precatório já é objeto de estudo. Segundo Jorge Maurique, poderá ser emitida ordem de pagamento por intermédio de título público, sendo passível de negociação. "Em Alagoas, por exemplo, a dívida com precatório é maior do que o orçamento do Estado. Portanto, o fundamental é a obtenção do dinheiro, pois ações deste gênero, em que o poder público é parte no litígio, são perdidas no decorrer do processo, não na sentença final", afirmou Maurique. - Quem ganha ação contra o poder público entra na fila do precatório. E como o pagamento não tem previsão para ser efetuado, o descrédito recai sobre o Judiciário. O processo se arrasta demais e não há uma decisão efetiva, que convença a sociedade - afirmou o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Cláudio Baldino Maciel. Em virtude desse quadro, a AMB lança a Campanha Nacional pela Efetividade da Justiça com a finalidade de propor instrumentos para minimizar as dificuldades existentes no processo de execução. "Pretendemos encontrar fórmulas para evitar o início de um novo processo. Acontece que a sentença nem sempre define valores líquidos, o que possibilita inúmeras discussões e contestações na fase executória. Isso representa um grande gargalo da Justiça, o estrangulamento dos processos" ", afirma Baldino, cuja expectativa é apresentar propostas ao Congresso Nacional até o final do ano após discussões detalhadas sobre o tema. Entre outras idéias discutidas estão a possibilidade de criar um sistema de juros progressivos, o que poderá desestimular partes que não têm direito no feito." Cobra-se hoje em média 1% sobre a condenação, valor irrisório ", acrescentou Baldino. Uma outra hipótese diz respeito ao depósito recursal para entrar com recurso, o que já ocorre na Justiça trabalhista. O poder público transita em uma via de duas mãos. O não recebimento de débitos decorrentes de execuções fiscais também representa um drama para os cofres públicos. A título de tributo, a União tem a receber R$ 200 milhões." Os devedores também resistem em pagar dívidas fiscais ", acrescentou Maurique. Trabalhadores são vítimas do problema A execução trabalhista representa um calvário para o trabalhador, afirmam membros do Judiciário. Durante anos discute-se os direitos previstos em lei como décimo terceiro, férias, dissídios e demissões por justa causa, licença. Do que deveria ser revolvido com agilidade por conta da elevada taxa de desemprego no País, cerca de 13% acaba se arrastando por décadas. A infinidade de recursos emperra a execução mais almejada no processo brasileiro."Nesta fase do processo, os valores são discutidos e rediscutidos com certo exagero, tudo é feito para retardar ainda mais a conclusão processual. A execução deveria ser extinta, pois as contestações já são feitas no processo de conhecimento (fase anterior à execução)", afirmou o presidente da Associação Nacional dos Juízes do Trabalho (Anamatra), juiz Grijalbo Coutinho. A demora é tamanha que em Brasília há processos em fase de execução que perduram décadas. É o caso do famoso processo nº 517/72. A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília contra 30 instituições financeiras pleiteando reajuste salarial em 1972. O processo está em fase de execução desde 1974. O processo transitou pelo TST, TRT e agora voltou para a 4ª Vara do Trabalho dez Brasília. Na tentativa de solucionar o processo e dar conta de resolver este litígio, o processo foi desmembrado e somente um juiz está designado para tratar do caso. Reforma trabalhista deverá discutir o problema O presidente da Anamatra acredita que, em tese, a reforma trabalhista discutirá o processo de execução a fim de garantir a efetividade da prestação jurisdicional. A Anamatra apresentou projeto referente à certidão negativa do débito trabalhista. O projeto prevê limitação do devedor quando à realização de negócios no mercado. - Hoje o devedor não tem restrições e isso poderá ser instrumento favorável no sentido de pressionar o devedor a quitar os débitos trabalhistas. O Senado foi favorável à proposta e o projeto está na Câmara cujo relator é o deputado Rodrigo Maia - disse Grijalbo. A entidade também encaminhou projeto que prevê o aumento do valor do depósito recursal, hoje em torno de R$ 4.169,33, independentemente do total da condenação." A idéia é que o valor seja depositado integralmente ", reiterou Coutinho. O presidente da Anamatra também mencionou proposta encaminhada pelo vice-presidente do TST, Vantuil Abdala."O valor da execução tem correção de 1% ao mês. O estudo prevê correção com base na taxa Selic (hoje em 20% ao ano)". Enquanto projetos não são aprovados, Tribunais Regionais do Trabalho têm tomado medidas para minimizar os problemas ocasionados por conta dos processos de execução. É o caso do Tribunal Regional do Trabalho da 1ªRegião (TRT/RJ), que aguarda apreciação do Órgão Especial para a criação do Juízo Centralizador de Execução cujo objetivo é estabelecer metas em conjunto com empresas devedoras para quitar débitos trabalhistas sem o comprometimento de direitos. - Será realizado um planejamento para quitar os débitos trabalhistas como forma de garantir o direito do empregado, a preservação do emprego e conseqüentemente o funcionamento da empresa. É uma saída já que tem sido utilizada por outras regionais com êxito. Para concretizar este procedimento, a empresa terá de encaminhar pedido ao TRT que analisará a solicitação, levando em consideração a necessidade e a capacidade para arcar com os compromissos - disse o presidente do TRT/RJ, Nelson Tomaz Braga.

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