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7 de Maio de 2024
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    Magistrados do TJAP são capacitados para usarem o INFOJUD

    há 14 anos

    Na tarde da última segunda-feira (10/08), o Corregedor-Geral de Justiça do Amapá, Desembargador Mário Gurtyev de Queiroz, se reuniu com os juízes da Capital para repassar informações do sistema INFOJUD (Informações ao Poder Judiciário), agora utilizado pelos Magistrados do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).

    Os juízes do TJAP estiveram reunidos ontem a tarde no Plenário da sede do Tribunal de Justiça para conhecerem o INFOJUD, sistema da Receita Federal de acesso a informações sobre pessoas e bens. Tal sistema permite o acesso a dados dos contribuintes da Receita Federal.

    A capacitação foi feita pelo Juiz de Direito José Luciano de Assis, Coordenador da Secretaria de Gestão Eletrônica do TJAP. A reunião também serviu para esclarecer eventuais dúvidas sobre o BACENJUD e RENAJUD.

    De acordo com o juiz Luciano, o impacto do INFOJUD será na celeridade, pois o sistema informatizado traz uma resposta automática, diferentemente ao modo tradicional, quando a resposta para cada ofício remetido em papel levava de um a seis meses para ser dada.

    O acesso do Tribunal de Justiça do Amapá ao sistema foi possível graças à adesão do órgão aos convênios firmados entre o Conselho Nacional de Justiça e o Poder Executivo Federal, diante da preocupação do TJAP com a celeridade e o estímulo ao uso dos sistemas informatizados. Com isso, os Magistrados tem acesso aos dados da Receita Federal, assim como, aos do Banco Central do Brasil e Departamento Nacional de Trânsito.

    De acordo com o Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Mário Gurtyev de Queiroz, com o acesso aos dados dessas instituições, podemos obter automaticamente, em segundos, informações cruciais à efetiva entrega da prestação jurisdicional, tais como dados cadastrais dos contribuintes, sua declarações de bens e rendimentos, com o INFOJUD.

    Outros sistemas já são acessados pelo Poder Judiciário Amapaense, como o BACENJUD, onde os juízes acessam os dados cadastrais e ordens de penhora de valores depositados em contas bancárias, e posterior transferência desses valores para a entrega ao jurisdicionado. No RENAJUD, o juiz acessa os dados do sistema RENAVAN - Registro Nacional de Veículos, para registrar penhoras, determinar impedimento de transferência e até mesmo determinar a apreensão do veículo.

    Assessoria de Comunicação Social do TJAP

    Macapá, 10 de agosto de 2010.

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