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17 de Junho de 2024
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    Magistrados e servidores do Poder Judiciário têm prazo de 30 dias para atualização de dados funcionais

    há 11 anos

    Os magistrados e servidores do Judiciário estadual têm o prazo de 30 dias, contados a partir desta terça-feira (30), para atualizarem os dados funcionais junto ao Siscom – Sistema de Controle de Processos de 1º Grau. A convocação tem por objetivo a necessidade de promover a segurança da informação aos sistemas informatizados do Tribunal e foi divulgada através da Resolução nº 97, publicada na edição eletrônica do Diário da Justiça desta terça.

    Desde que foi implantado o Siscom, há 17 anos, não houve um recadastramento desta natureza no sistema, informou Ney Robson Pereira, diretor de Tecnologia da Informação do TJPB. Ele explicou que o Siscom (Sistema Integrado de Comarcas Informatizadas) é o principal sistema de acompanhamento processual do primeiro grau, sendo necessário a busca de uma maior segurança na informação.

    “Hoje, nós estamos precisando é saber se os usuários que estão utilizando o Siscom são, de fato, servidores do Poder Judiciário, e se estão integrados ao sistema. As solicitações de exclusão de usuários são praticamente inexistentes. As pessoas assumem funções e os chefes imediatos pedem a criação do usuário no sistema, quando saem, muitas vezes de cargos comissionados, ou perdem mesmo o vínculo com o Tribunal, por algum motivo, deixam de trabalhar com o próprio sistema, mas o usuário fica fica em aberto”, ressaltou Ney Robson, acrescentando que a intenção é enxugar o sistema, que atualmente possui 5 mil usuários.

    Funcionamento – A partir das 14h desta terça (30), conforme informou Ney Robson, ao acessar o Siscom, o servidor e o magistrados terão que informar o número da matrícula. A partir da confirmação, o sistema exibirá os dados do servidor junto ao setor de Recursos Humanos. O usuário irá conferir os dados e confirmá-los.

    “Caso haja alguma divergência, o usuário terá que entrar em contato com a gerência de atendimento. Por exemplo, se colocar a matrícula e sair o nome de outra pessoa, que está inclusive diferente do usuário que está na tela, é necessário que ele entre em contato conosco para analisarmos caso a caso”, destacou.

    Sem vínculo – Consta na Resolução nº 97 que as pessoas não vinculadas ao Tribunal de Justiça, que tenham acesso ao Siscom, devem solicitar, formal e justificadamente, a permanência do credenciamento.

    Gecom – Lila Santos

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