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1 de Junho de 2024
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    Magistrados podem analisar pedido de desinternação com base em laudo da Fundação Casa

    há 4 anos

    Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça.

    A Corregedoria Geral da Justiça torna público, no dia de hoje (23), o Comunicado CG Nº 248/2020, que autoriza os juízes a analisarem pedidos de desinternação de adolescentes com fundamento no laudo produzido pelos técnicos da Fundação CASA, já que a crise causada pelo Covid-19 pode impossibilitar a análise prévia da sugestão pelos técnicos do judiciário. Leia a íntegra:

    COMUNICADO CG Nº 248/2020Processo nº 2018/169875

    Considerando a situação de calamidade pública e emergencial por decorrência da propagação do COVID 19, a Recomendação CNJ nº 62, de 17/03/2020 e o Provimento CSM nº 2545/20, bem como a impossibilidade de manifestação por parte dos técnicos judiciários, respeitado o entendimento jurisdicional, poderá o magistrado, querendo, analisar o pedido de desinternação do adolescente com fundamento no laudo produzido pelos técnicos da Fundação CASA.

    São Paulo, 23 de março de 2020.

    RICARDO ANAFECorregedor Geral da Justiça

    Confira o parecer e a decisão que embasam o comunicado.

    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / JT (arte)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/magistrados-podem-analisar-pedido-de-desinternacao-com-base-em-laudo-da-fundacao-casa/823733007

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