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17 de Junho de 2024
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    Magno Malta comemora sanção da lei que torna exploração sexual de crianças crime hediondo

    Publicado por Senado
    há 10 anos

    Durante as votações em Plenário na noite desta quarta-feira (21), o senador Magno Malta (PR-ES) comemorou a sanção, pela presidente Dilma Rousseff, da lei que torna crime hediondo a exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável. Magno Malta, que participou da solenidade de sanção, elogiou o autor do projeto (PLS 243/2010) que deu origem à lei, o senador Alfredo Nascimento (PR-AM).

    - O legado que a CPI da Pedofilia deixa é um legado que se recusa a conviver com abusadores e com crianças abusadas – disse Magno Malta.

    A nova lei, que deve ser publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22), estipula como exploração sexual de criança e adolescentes a utilização deles em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. Diz ainda que o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador.

    A pena prevista passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. Incorrerá na mesma pena quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição.

    Os condenados por esse tipo de crime não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado. Para a progressão de regime, será exigido o requisito objetivo de cumprimento de, no mínimo, dois quintos da pena aplicada, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.

    A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.

    (Com informações da Agência Brasil)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/magno-malta-comemora-sancao-da-lei-que-torna-exploracao-sexual-de-criancas-crime-hediondo/120001377

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