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Mais agilidade nas quebras de sigilo bancário e fiscal
Publicado por Associação dos Juízes Federais do Brasil
há 8 anos
Aprimorar as regras de sigilo bancário e fiscal para tornar mais ágil e eficaz o compartilhamento de informações entre órgãos de fiscalização, controle, persecução penal e defesa do patrimônio público. Esse é o objetivo da Ação 11 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), cuja 2ª reunião ocorreu no dia 05 de abril.
A Receita Federal do Brasil é a entidade coordenadora da Ação, que tem o juiz federal Rodrigo Pessoa como representante da Ajufe.
O tema surgiu da reunião anterior, quando fou estipulado um prazo para que os órgãos participantes enviassem sugestões de alteração no PLC 118/06 – proposição que resultou dos trabalhos da Ação 2 da Enccla 2015.
O juiz federal Rodrigo Pessoa manifestou-se no sentido de que a proteção às informações fiscais e bancárias é tema delicado, que possui garantia constitucional em cláusula pétrea, e regulamentação das hipóteses de quebra em Lei Complementar, de modo de que qualquer proposta de alteração deva partir desse pressuposto, devido ao caráter excepcional da medida.
“Após muita discussão, a mesa propôs que se amadurecessem as ideias discutidas na reunião, para que seja elaborada uma consolidação das propostas, encaminhando sugestões para mudança e discussão na próxima reunião e, se possível, já se chegue a uma proposta de texto final, ou o mais próximo possível”, comentou o magistrado
A Receita Federal do Brasil é a entidade coordenadora da Ação, que tem o juiz federal Rodrigo Pessoa como representante da Ajufe.
O tema surgiu da reunião anterior, quando fou estipulado um prazo para que os órgãos participantes enviassem sugestões de alteração no PLC 118/06 – proposição que resultou dos trabalhos da Ação 2 da Enccla 2015.
O juiz federal Rodrigo Pessoa manifestou-se no sentido de que a proteção às informações fiscais e bancárias é tema delicado, que possui garantia constitucional em cláusula pétrea, e regulamentação das hipóteses de quebra em Lei Complementar, de modo de que qualquer proposta de alteração deva partir desse pressuposto, devido ao caráter excepcional da medida.
“Após muita discussão, a mesa propôs que se amadurecessem as ideias discutidas na reunião, para que seja elaborada uma consolidação das propostas, encaminhando sugestões para mudança e discussão na próxima reunião e, se possível, já se chegue a uma proposta de texto final, ou o mais próximo possível”, comentou o magistrado
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