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5 de Maio de 2024
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    Mais de 300 eleitores já compareceram para revisão biométrica em Ribeirãozinho

    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) está realizando a revisão do eleitorado com biometria no município de Ribeirãozinho, que teve início na última quinta-feira (06.08). Em três dias foram atendidos 337 eleitores, o que representa 17,6% do eleitorado da cidade. A revisão biométrica será até o dia 28 de agosto.

    “Dentro desses três primeiros dias, a movimentação tem sido muito boa, todos estão comparecendo para atualização do cadastro”, informou o chefe do cartório da 47ª zona eleitoral, Genilson Ramos de Souza.

    Ele alertou, contudo, que os eleitores estão levando o documento errado para comprovar o endereço. “O comprovante de residência tem que ter no mínimo a data de três meses atrás até um ano, para comprovar que o eleitor realmente reside no município”.

    Além do comprovante de residência, o cidadão precisa apresentar algum documento com foto, e nos casos de eleitores do sexo masculino, o certificado de quitação do serviço militar.

    A participação da revisão biométrica é obrigatória e quem não comparecer terá o título cancelado.

    Para atualizar o cadastro, o eleitor tem que se deslocar até a Câmara de Vereadores, onde foram instalados seis guichês para o atendimento, com o funcionamento das 8 às 17 horas de segunda à sexta.

    Título cancelado

    O eleitor que tem o título cancelado não pode obter certidão de quitação eleitoral, e sem o referido documento fica impedido de obter carteira de identidade, tirar passaporte, efetuar ou renovar matrícula em instituições de ensino, fazer inscrições em programas sociais do governo e tomar posse em cargo público, dentre outros direitos.

    Documentos necessários para a revisão do eleitorado

    Para a revisão do eleitorado com biometria, o eleitor precisa levar os seguintes documentos:

    I – via original de um dos seguintes documentos de comprovação da identidade:

    a) cédula de identidade (RG);

    b) cédula de identidade emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CONFEA, CRP, entre outras);

    c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS);

    d) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;

    e) carteira nacional de habilitação (CNH);

    f) passaporte;

    g) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação.

    II – comprovante de domicílio.

    III – certificado de quitação do serviço militar, para os eleitores do sexo masculino.

    O cidadão que exibir o passaporte modelo novo (azul) deverá apresentar conjuntamente outro documento oficial, devido à ausência de dados sobre filiação. Quanto à CNH, a falta de informação sobre a nacionalidade demandará comprovação dessa condição mediante apresentação de outros documentos, apenas para a operação de alistamento (1º título eleitoral), uma vez que, nas demais, o requisito já teria sido comprovado em oportunidade anterior.

    O certificado de quitação com o serviço militar deverá ser exigido dos eleitores do sexo masculino, a partir de 1º de julho do ano em que completar 18 (dezoito) anos. A obrigação militar subsiste até 31 de dezembro do ano em que o interessado completar 45 anos. Após essa data não é mais exigível.

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