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16 de Junho de 2024
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    Mais de 300 metros de redes são apreendidas pela Polícia Ambiental

    Por Roberto Martins (em colaboração à ANDA)

    A Polícia Militar Ambiental apreendeu na tarde desta sexta-feira (03), trezentos e vinte metros lineares de redes armadas e duas tarrafas no encontro dos rios Cricaré e Mariricú.

    Uma das equipes de fiscalização de pesca da 3ª Companhia Ambiental realizou a fiscalização no encontro dos rios Cricaré e Mariricú, bem como na zona de confluência com Oceano Atlântico em Conceição Barra. Esta fiscalização originou-se devido às várias denúncias oriundas das comunidades próximas informando que os pescadores estão armando redes em locais protegidos pela legislação ambiental, no período de defeso conhecido por Piracema.

    Durante a fiscalização foram apreendidos 320 metros lineares de redes e duas tarrafas. Segundo os policiais, é comum os pescadores armarem as redes para recolhê-las posteriormente sem a presença da Polícia Ambiental. Ninguém foi detido.

    Toda a fiscalização ocorreu a bordo da embarcação “PA 016” - flex bold e todos os apetrechos de pesca recolhidos, e registrados em boletim de ocorrência ambiental.

    A piracema acontece todos os anos, no início do período das chuvas, sendo considerado um essencial fenômeno natural para a preservação dos peixes. Esse fenômeno caracteriza pela subida dos peixes, em busca das águas mais amenas das cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, inclusive, vencendo obstáculos naturais com o objetivo de reprodução.

    Alerta

    Durante o período de piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca nas águas públicas dentro do continente (rios, córregos, lagoas, etc.). Inclusive os pescadores profissionais ficam proibidos de pescar com o uso de redes, tarrafas e outras armadilhas, à exceção do jequi; sendo apenas permitido a todos os pescadores o uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios.

    De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos. Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção de vai de um a três anos.

    Nota da Redação: As proibições e punições não devem ocorrer apenas no período de piracema, época de reprodução e desova dos peixes. A legislação que protege estes animais neste período não visa preservar a integridade física dos indivíduos e sim garantir que, no futuro, existam mais animais para serem vitimados por essa cruel prática, para alimentar o lucro à custa da morte. A prática da pesca deve ser abolida definitivamente.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mais-de-300-metros-de-redes-sao-apreendidas-pela-policia-ambiental/112300667

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