Mais de 5 mil advogados vão às urnas neste sábado
Será neste sábado, dia 28, as eleições da OAB-PB que definirá a Diretoria, Conselheiros Federais, Conselheiros Seccionais, diretoria da Caixa de Assistência e das Subseções para o próximo triênio. Mais de cinco mil advogados estão aptos a votar, basta estar em dia com sua anuidade.
Em João Pessoa o local será o Esporte Clube Cabo Branco, em Campina Grande e Sousa será na sede da subseção da OAB, em Patos na sala da OAB no fórum, em Cajazeiras e Catolé do Rocha será na sala do Tribunal do Juri. A subcomissão eleitoral de Guarabira irá divulgar, nos veículos daquela cidade, o local da eleição. A votação será no período de 9h às 17h.
Na última segunda foi feito o treinamento dos presidentes de mesa que irão trabalhar no dia do pleito. O treinamento foi feito no NATU pelo técnico responsável por esta elei do TRE, Paulo Donato.
Nesta reta final a Comissão Eleitoral, presidida por Cesar Verzulei Lima Soares de Oliveira passa as últimas instruções para que tenhamos um pleito tranquilo, dentro dos padrões de todas as OABs que, deste o dia 16 está em processo eleitoral pelo país.
Segundo Cesar Versulei, somente os eleitores (advogados aptos a votar) terão acesso às dependências dos locais de votação, devendo os mesmos estarem munidos de identidade com foto, de preferência a carteira da OAB-PB e, no caso de quem aderiu ao parcelamento especial recentemente findo, portarem o comprovante de pagamento da respectiva parcela.
Ele informa que não será permitido adentrar na cabine eleitoral com celular, devendo este ficar de posse da mesa eleitoral no momento de exercício do voto.
Na área externa do local de votação é permitida a propaganda, contanto que não se agrida o código de postura dos Municípios no que pertine à limpeza e conservação de muros, postes e vias públicas.
Em João Pessoa teremos 16 seções, divididas em ordem alfabética. Em Campina Grande serão 4 seções e nas demais subseções apenas uma. O voto é obrigatório para os filiados à OAB e o descumprimento desta obrigação acarreta a incidência de multa pecuniária. Os que não puderem comparecer terão trinta dias, contados a partir da data da eleição, para justificar a ausência.
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