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5 de Maio de 2024
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    Mais de 5 milhões de carteiras de trabalho foram emitidas em 2018

    O número de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitidas em 2018 em todo o Brasil foi de 5.084.515 – um aumento de 5% em relação a 2017, quando 4,8 milhões de trabalhadores receberam o documento. Foram 4.999.502 de carteiras para brasileiros e 85.013 para estrangeiros, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (4) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

    São Paulo foi a Unidade da Federação (UF) onde houve mais emissões em 2018, com 1,2 milhão de carteiras. Em seguida aparecem os estados de Minas Gerais (501,9 mil), Rio de Janeiro (410 mil), Bahia (316 mil) e Paraná (270 mil) (veja tabela abaixo).

    A UF com maior aumento proporcional na concessão de carteiras de trabalho foi Roraima, com alta de 115% – passando de 20 mil, em 2017, para 43 mil, em 2018. O estado também registrou o maior número de emissão de carteiras para estrangeiros (30.683 documentos, ou 36% do total para este público).

    No Maranhão, o crescimento no número de documentos emitidos foi de 45% (de 115 mil, em 2017, para 167 mil, em 2018). A emissão no Pará subiu 31%, passando de 133 mil para 174 mil. Em Alagoas, o aumento foi de 24% (de 58,7 mil para 73 mil).

    Solicitação do documento – O serviço de emissão da carteira de trabalho está disponível nas unidades da Secretaria de Previdência e Trabalho. Também é possível requerer o documento em postos criados por meio de parcerias com estados e municípios, em todo o país. Ao todo, são mais de 2,1 mil locais de atendimento.

    A Carteira de Trabalho e Previdência Social é o documento obrigatório para toda pessoa que presta serviço na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. A CTPS garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    Carteira Digital – O trabalhador também pode contar com a Carteira de Trabalho Digital. Esta versão permite aos trabalhadores terem em mãos, instantaneamente e em qualquer tempo, as informações de qualificação civil e dos vínculos trabalhistas. Também é possível solicitar a primeira e a segunda vias da carteira de trabalho física.

    Por meio da plataforma digital, o trabalhador ainda passa a ser um agente fiscalizador de todo o processo. Ele pode saber, por exemplo, se a empresa forneceu o vínculo trabalhista e se as informações dadas estão corretas nos sistemas de governo.

    Para solicitar a primeira via da carteira de trabalho é necessário fornecer os seguintes documentos:
    I - Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
    II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    III - Comprovante de residência com CEP;
    IV - Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado) – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
    V – Foto 3x4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante (no caso de emissão de CTPS manual).

    Para a segunda via (nos casos de perda, furto, roubo, continuação, danificação e extravio) a lista de documento é esta:
    I - Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
    II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    III - Comprovante de residência com CEP;
    IV - Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). - com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
    V - Documento que comprove o número da via anterior;
    VI - Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);
    VII - CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização).
    Observação: em casos de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS, o fato deve ser comunicado à autoridade competente para emissão de boletim de ocorrência.






























    Emissão 2018

    Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

    Estado

    Brasileiro

    Estrangeiro

    Total

    AC

    20.932

    225

    21.157

    AL

    72.931

    85

    73.016

    AM

    91.954

    6.046

    98.000

    AP

    25.181

    51

    25.232

    BA

    315.207

    824

    316.031

    CE

    197.835

    833

    198.668

    DF

    101.339

    1.104

    102.443

    ES

    97.040

    240

    97.280

    GO

    185.732

    907

    186.639

    MA

    167.005

    165

    167.170

    MG

    499.616

    2.334

    501.950

    MS

    74.586

    1.075

    75.661

    MT

    105.064

    1.420

    106.484

    PA

    173.565

    339

    173.904

    PB

    81.270

    128

    81.398

    PE

    198.125

    332

    198.457

    PI

    70.567

    42

    70.609

    PR

    264.114

    6.361

    270.475

    RJ

    406.990

    3.211

    410.201

    RN

    74.990

    151

    75.141

    RO

    42.645

    754

    43.399

    RR

    12.561

    30.683

    43.244

    RS

    247.898

    5.207

    253.105

    SC

    177.329

    8.286

    185.615

    SE

    51.127

    132

    51.259

    SP

    1.209.482

    14.026

    1.223.508

    TO

    34.417

    52

    34.469

    TOTAL

    4.999.502

    85.013

    5.084.515

    Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

    Data da noticia: 05/02/2019

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mais-de-5-milhoes-de-carteiras-de-trabalho-foram-emitidas-em-2018/671422479

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