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17 de Junho de 2024
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    Mais eficácia no combate à lavagem de dinheiro

    há 12 anos

    Foi sancionada, nesta segunda-feira (09/07), a lei 12.683/2012 que amplia o rigor contra o crime de lavagem de dinheiro. A nova legislação retira o rol de crimes antecedentes existentes na lei atual, permitindo que se configure como crime de lavagem a dissimulação ou ocultação da origem de recursos provenientes de qualquer crime ou contravenção penal, como, por exemplo, o jogo do bicho e a exploração de máquinas caça níqueis.

    O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, lembra que é por meio da lavagem que as organizações criminosas atribuem aparência lícita aos recursos obtidos por meio da prática de crimes. Com isso, [as organizações criminosas] conseguem dar continuidade às suas atividades. A lei aumenta a eficiência do Estado para o combate dessa modalidade crime e será mais uma importante ferramenta para o combate ao crime organizado, afirma.

    A nova lei também amplia o rol de pessoas obrigadas a enviar informações sobre operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e alcança, por exemplo, doleiros, quem negocia direitos de atletas ou comercializa artigos de luxo, entre outras atividades. A lei também eleva o limite da multa a ser aplicada a quem descumprir as obrigações de envio de informações, de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.

    Alienação antecipada

    Outra novidade da lei 12.683/2012 é prever a alienação antecipada dos bens apreendidos durante as investigações do crime de lavagem de dinheiro. Assim, antes da decisão final da Justiça sobre o caso, o juiz poderá determinar a venda do bem e o valor obtido será depositado em conta judicial. Ao final do processo, se o réu for absolvido, o montante corrigido será devolvido e, em caso de condenação, o valor será transferido ao poder público. A medida evita a depreciação do patrimônio e o gasto do Estado com a manutenção dos bens em depósitos.

    A aprovação do projeto que deu origem à lei sancionada pela presidenta Dilma Roussef contou com o apoio da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), instância que congrega mais de 60 instituições que atuam no combate a esse tipo de ilícito, e que é coordenada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mais-eficacia-no-combate-a-lavagem-de-dinheiro/3176077

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