Mais nove ações populares contra o Carf caem na Justiça
A falta de interesse processual e de argumentos que justifiquem a lesão ao patrimônio público foram os principais argumentos usados pela Justiça Federal do Distrito Federal nas nove sentenças favoráveis ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) dadas na última semana em ações populares ajuizadas contra decisões favoráveis a contribuintes. Somando todas as decisões, o Carf acumula 21 vitórias.
Ajuizadas por um ex-procurador da Fazenda Nacional, as 59 ações questionam decisões do Conselho órgão paritário formado por membros oriundos do fisco federal e da sociedade civil favoráveis aos contribuintes, alegando que lesam o erário. O ex-procurador também coloca os conselheiros no polo passivo dos processos. O assédio preocupa os tributaristas que julgam no Carf, que já buscaram apoio de entidades da advocacia e suspenderam algumas sessões.
Alguns deles, acompanhados pelo presidente do Conselho, Otacílio Cartaxo, têm despachado com juízes sobre a situação. A Advocacia-Geral da União assumiu a defesa do órgão e de seus membros em juízo. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que faz parte da AGU, emitiu pareceres favoráveis às ações.
Na última quarta-feira (20/2), o Instituto dos Advogados de São Paulo e o Movimento de Defesa da Advocacia enviaram ofício ao advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, elogiando a iniciativa de defender os conselheiros, e afirmaram que estão acompanhando os casos de perto.
A decisão do juiz federal Gabriel José Queiroz Neto, titular da 1ª Vara Federal do DF, mostra o entendimento adotado pela Justiça nos casos julgados até o momento: A inicial deve ser indeferida, uma vez que não há interesse processual e há inépcia; a leitura da inicial não revela qualquer ato lesivo ao patrimônio público, de tal maneira que da narração dos fatos não decorre logicamente o pedido. Segundo o juiz, a Ação Popular só é admissível quando houver a pretensão de anular ato lesivo ao patrimônio público.
Cinco sentenças saíra...
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