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16 de Junho de 2024
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    Mais prazo para temporários

    O Governo do Estado agora pode manter contratos com funcionários temporários por até seis anos. Além da ampliação do tempo de contrato, que antes era de até quatro anos, outras mudanças foram feitas na Lei nº 14.547/2011, através de decreto publicado no Diário Oficial do último dia 28. De acordo com a Procuradoria Geral do Estado , as contratações temporárias são uma alternativa para necessidades excepcionais. Por outro lado, servidores do Estado cobram a realização de concursos para suprir demandas.

    O Procurador-geral do Estado, Thiago Norões , explica que a alteração amplia algumas hipóteses de contratação, como assistência a emergências em saúde pública ou a contratação de corpo técnico para atender obras e serviços de engenharia. “A mudança feita agora aproxima a lei estadual da lei federal. São situações caracteristicamente temporárias, que não justificariam a criação de uma vaga definitiva e a abertura de um concurso público”, indica o Procurador-geral do Estado. “Se a necessidade da vaga for definitiva, a contratação temporária não é indicada.”

    Já o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Sindserp), Renilson Oliveira, aponta a necessidade de abertura de concursos públicos para órgãos estaduais com demandas que já não deveriam mais ser consideradas temporárias.

    “A contratação de temporários deve ocorrer em casos extremos, de prestação de serviços que não podem ser interrompidos”.

    Oliveira ressalta que a permanente contratação de temporários acaba sendo interpretada pelo sindicato como uma “terceirização” dentro do serviço público.

    “Há casos como o Expresso Cidadão, que abriu seleção para contratar 200 funcionários temporários. O Ipem hoje tem cerca de 80 servidores e 70 temporários, quase metade do quadro. Sem falar que o órgão tem uma demanda de 200 funcionários que deveria ser suprida por concurso público”, lista o sindicalista.

    Oliveira afirma que o sindicato interpreta essas contratações como uma estratégia de manter os temporários em vez de abrir vagas efetivas. “Os temporários têm contrato regido por CLT [Consolidação das Leis de Trabalho, o que exclui a possibilidade de terem Planos de Cargos e Carreiras, de receberem vale-transporte e alimentação, além de não receberem benefício por risco de vida ou insalubridade, como os agentes da Funase [Fundação de Atendimento Socioeducativo.”

    Os agentes de desenvolvimento social (ADS) da Funase são contratados por seleção simplificada para um período de dois anos. Os profissionais recebem R$ 925 de salário, trabalham em escalas de 12 horas por 36 horas e, na prática, atuam como carcereiros. Mas não recebem o benefício de risco de vida, já que esse procedimento é contrário ao regime a que estão contratados.

    Dos aproximadamente 2.100 funcionários da instituição, mais de 1.200 são temporários, mais que os cerca de 960 estatutários. Através de sua assessoria, a Funase indica que deve realizar um concurso público, mas ainda não há previsão de data. “A demanda deve ser solicitada pela Secretaria da Criança e Juventude à Secretaria de Administração”, informou o órgão.

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