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Mais um banco é condenado a indenizar vítimas do "golpe do motoboy"
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros em seu âmbito de atuação, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.
Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco a indenizar dois clientes vítimas do “golpe do motoboy”.
A reparação foi fixada em R$ 4 mil para cada um. Além disso, o banco terá que devolver os valores gastos pelos criminosos. A decisão se deu por maioria, em julgamento estendido, e reformou sentença de primeiro grau.
“Há, em verdade, risco do negócio, no qual a...
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