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Mais um juiz derruba correção do FGTS por Taxa Referencial
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Se a Constituição Federal assegura que o trabalhador receberá o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com remuneração atualizada, a norma legal que estabelece critérios de atualização monetária não pode adotar um índice incapaz de recuperar o valor da moeda. Esse foi o argumento do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, ao determinar a troca da Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos depósitos feitos pela Caixa Econômica a um trabalhador.
A instituição deve refazer o cálculo dos valores recebidos pelo autor do pedido desde 1999. O magistrado atendeu a pedido do requerente, que apontou a TR como um índice que ...
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