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7 de Maio de 2024

Mais uma candidata com apenas magistério de nível médio consegue nomeação de professora em Toledo

Publicado por Sadi Nunes da Rosa
há 2 anos

Mais uma candidata em concurso público consegue nomeação no cargo de Professor II no Municipio de Toledo comprovando inicialmente apenas a formação de magistério de nível médio para lecionar nas series iniciais do Ensino Fundamental. Em fevereiro de 2021 a candidata no ultimo ano de Pedagogia foi convocada pelo Edital 01/2019para assumir uma vaga de professora mas teve a nomeação negada por não comprovar a formação de nível superior exigida no Edital (Normal Superior ou Licenciatura Plena na área da Educação). Através do advogado Sadi Nunes, ingressou com mandado de Segurança na Justiça de Toledo , visto que possuía formação exigida na LDB para as series iniciais, o curso profissionalizante magistério de nível médio.

Após decisão desfavorável em Toledo, recorreu ao Tribunal de Justiça, que a despeito de outras casos favoráveis, deu provimento ao recurso e determinou que a Secretaria de Recursos Humanos nomeia a professora. Embora o Edital do Concurso e a legislação local exijam nível superior para lecionar nas series iniciais, o TJ/PR vem acolhendo a tese de que nesses casos prevalece que o disposto na LEI 93/94/1995 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB) que muito embora exija a Licenciatura plena na educação básica admite para o exercício do magistério nas séries iniciais (1º a 5º anos), formação em nível médio na modalidade Norma.

Consta no acordão: “A LDB estabelece, portanto, que a formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e cinco primeiros anos do ensino fundamental é o nível médio na modalidade normal. Em análise dos documentos coligidos ao feito, verifico que a apelante comprova, no caso, a conclusão de curso de nível médio de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais, no Colégio Estadual Presidente Castelo Branco - Ensino Médio, Normal e Profissional, em 10 de abril de 2018. Traz ainda a informação de estar cursando Pedagogia em nível superior na Faculdade Assis Gurgacz - FAG, constando no histórico cursadas 2.520 das 3.200 horas previstas, restando ainda 680 horas para a conclusão do curso mencionado. Com efeito, a impetrante logrou êxito em demonstrar o cumprimento dos requisitos necessários para sua regular nomeação, certo é que possui a qualificação mínima necessária para tanto”.

O tribunal ainda faz defesa do curso profissionalizante:” O magistério, ainda que de nível médio, é um curso profissionalizante que objetiva justamente a formação de professores para atuar na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, segundo a Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 2, de 19 de abril de 1999. Com isso, comprovada a conclusão do magistério pela apelada, somado ainda ao fato de que esta se encontrava em vias de finalizar o curso de nível superior em Pedagogia, é de se conceder a segurança pleiteada”. Foi a segunda nomeação por ordem judicial nas mesmas circunstâncias no referido Edital de concurso. Apelação Cível nº 0004819-02.2021.8.16.0170

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