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4 de Maio de 2024
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    Mais uma vez Diário Oficial do Estado promove servidor irregularmente

    Um fato que já está se tornando corriqueiro no âmbito da Empresa Gráfica da Bahia e que mais uma vez voltou a ocorrer na edição de hoje (24), do Diário Oficial do Estado da Bahia, é a designação de servidor em cargo diverso do qual ele ocupa.

    O caso se deu na publicação da Portaria Nº 38 de 23/01/2013, da Secretaria da Fazenda da Bahia, a qual designa um Agente de Tributos Estaduais para ter exercício na Infaz Varejo, indicando de forma indevida como sendo a função do servidor, o cargo de Auditor Fiscal, dando margem à utilização da publicação em futuros pedidos de reenquadramento.

    O fato, que poderia inicialmente ser interpretado como um simples erro, se junta a uma série de publicações no mesmo sentido, em que servidores de carreiras diversas são tratados em portarias e decretos como "Auditor Fiscal", gerando assim, um grande desconforto com a categoria.

    Lamentável é que a assessoria do Secretário da Fazenda e a diretoria da DAT/Metro permitam que estes problemas se repitam com uma frequência, no mínimo suspeita, comprometendo a boa fé da atual administração e atingindo de forma flagrante a integridade da carreira de Auditoria Fiscal do Estado da Bahia.

    O IAF pretende oficiar ao Secretário da Fazenda a reiterada ocorrência de casos desse tipo, esperando dele providências no sentido de advertir aos seus subalternos para serem mais "cuidadosos" na publicação de atos dessa natureza.

    Veja a Portaria abaixo :

    Salvador, Bahia Quinta-feira

    24 de Janeiro de 2013

    Ano XCVII No 21.051

    O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORT. Nº. 38 de 23/01/2013 designar CARLOS FERNANDO DE ASSIS MEIRELES, Auditor Fiscal, cadastro nº. 13.217.365-2, para ter exercício na SAT/DAT METRO/INFAZ VAREJO, retroagindo seus efeitos a 22/01/2013.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mais-uma-vez-diario-oficial-do-estado-promove-servidor-irregularmente/100320643

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